Programa facilita negociação de débito com o fisco municipal em Porto Velho
Foto: Divulgação
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Até o dia 31 de junho, o contribuinte que estiver inadimplente com o fisco municipal poderá solicitar à prefeitura de Porto Velho a anistia de 100% da multa e do juro incidente sobre a dívida principal. Se a negociação for feita até o final do ano a amortização cai para 50%.
A novidade consta no Programa de Estimulo a Regularização Fiscal (Proerf), criado pela Lei Complementar Nº 401, sancionada pelo prefeito Roberto Sobrinho em dezembro do ano passado, como estratégia para aumentar a arrecadação municipal. “A partir do lançamento do programa, o contribuinte poderá também parcelar seu débito, seja ele de natureza tributária, ou não tributária, com a pendência inscrita ou não na divida ativa do município, e ainda se estiver ajuizado ou não, com protesto extrajudicial, inclusive objeto de parcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2009”, explicou a secretária Ana Cristina Cordeiro, da secretaria municipal de Fazenda (Semfaz).
O número de parcelas adiantou a secretária, vai depender do mês que foi feita a adesão ao programa, vale até 31 de dezembro. Se a adesão for fevereiro o parcelamento poderá ser em até 11 vezes, se em março, em até 10 vezes e assim sucessivamente.
As vantagens de estar em dia com o Fisco
A facilidade vale também para quem tem todas as parcelas de negociações anteriores vencidas, para isso, basta pedir a revogação do acordo e parcelar com a anistia. “Se apenas algumas parcelas estão vencidas o interessado pode pagá-las com anistia, sem juros e multas e colocar o parcelamento em dia. Ele pode ainda revogar todo o parcelamento para pagamento à vista”, detalhou.
Com o débito quitado, o contribuinte poderá participar de licitações, no caso de pessoa jurídica, se empresa; tirar certidão negativa; não correr o risco de ser executado judicialmente; além de ajudar o município a prestar um serviço melhor à coletividade.
No entanto, não podem utilizar os benefícios do programa, os contribuintes com débitos decorrentes de infrações às obrigações tributárias acessórias; infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação; revogação, cancelamento ou anulação de isenção ou imunidade tributária em conseqüência de inobservância de critérios e condições previstas, legislação vigente ou de concessão ou reconhecimento por meio de processo eivado de vícios, e sem as formalidades legais; e créditos tributários decorrentes de retenções e/ou de substituições tributárias.
Os débitos que podem ser parcelados:
Alvará de Localização e Funcionamento
Licença de Funcionamento
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)
Auto de Infração de IPTU
Auto de Infração de ISSQN
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Taxa de Uso de Bem Público
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