Conciliação na Justiça do Trabalho põe fim à greve do sistema de saúde em Rondônia

Conciliação na Justiça do Trabalho põe fim à greve do sistema de saúde em Rondônia

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Foto: Divulgação

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Depois de mais de 4 horas de negociação em audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho, com a Secretaria de Estado da Saúde e representantes dos sindicatos Sindsaúde, Sinderon e Sintraer, e a participação de representantes do Ministérios Públicos Estadual, do Trabalho e Federal, nesta sexta-feira (12), sob a mediação do desembargador-relator Vulmar de Araújo Coêlho Junior, foi possível a conciliação e encerrar greve na área de saúde em Rondônia.

A audiência foi designada pelo desembargador federal do trabalho do TRT, após apreciação da Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar, deferida pela Justiça. A ação foi interposta pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT).
Na audiência, que terminou às 19h20, as partes expuseram suas indagações e ponderações e ao final ficaram acordados os seguintes pontos:

1 – As categorias representadas pelos sindicatos requeridos retomam a atividades normais a partir das 19h deste sábado (13/6);

2- O Estado de Rondônia se compromete a não efetuar contratações emergenciais, seja para profissionais da saúde ou de estagiários, em decorrência do momento de greve que ora se encerra, tendo em vista a manifestação do Promotor de Justiça Estadual em rever a sua notificação recomendatória sobre o assunto;

3- Reabertura de canal de negociação entre os sindicatos e o Estado de Rondônia, estabelecido o prazo de 15 dias úteis para conclusão dos estudos do novo Plano de Cargos e Salários;

4- Os sindicatos e o Estado de Rondônia elaborarão em conjunto uma estratégia de trabalho objetivando a recuperação das atividades acumuladas em razão do movimento paredista, sem que isso importe em descontos dos dias de trabalho relativos à paralisação;

5- A Ação Cautelar Inominada ficará suspensa pelo prazo de 30 dias, em caso de inexistência de qualquer manifestação das partes, será sumariamente arquivado;

6- A requerimento das partes poderá ser realizada audiência com a presença do desembargador do trabalho e os senhores procuradores presentes na audiência, junto ao Governador do Estado, por agendamento a cargo do Secretário de Estado da Saúde.

7 – O desembargador-relator homologou o acordo.

Participaram da audiência: procurador do trabalho Francisco José Pinheiro Cruz, promotor de justiça Hildo de Lima Chaves, procurador da república Ericas Rodrigues de Souza, Secretário Estadual de saúde, Milton Moreira, procuradores do Estado, além dos presidentes e membros dos sindicatos, advogados e jornalistas.
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