Super Simples - Receita Federal prorroga prazo de adesão de empresas com débitos

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Foto: Divulgação

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Em razão da grande procura pela adesão ao “super simples”  a Receita Federal prorrogou o prazo para que os pedidos sejam feitos até o dia 20 de fevereiro deste ano de 2009. Dentre as condições para aderir e ou permanecer no “super simples”  está a pontualidade no pagamento dos tributos e do parcelamento para as empresas que assim o fizeram no ano passado para a transição de um programa para o outro.

Conforme dissemos anteriormente, sob nossa ótica a exigência de pagamento das dívidas tributárias para adesão ao programa simplificado é absolutamente arbitrária e ilegal, fato o qual poderá ser questionado perante o Poder Judiciário, visto que à autoridade administrativa é vedada a autorização de adesão nessas circunstâncias.

Para que seja possível o questionamento judicial nesta época indispensável que o pedido de adesão seja feito até o prazo final, pelo que aconselhamos que mesmo em situação irregular quanto aos pagamentos de tributos atrasados a empresa faça sua solicitação de adesão, mantendo dessa forma a possibilidade de mover ação judicial questionando eventual indeferimento. Estamos à disposição dos amigos para, na medida do possível, sanar eventuais dúvidas sobre a matéria.

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