Juíza aguarda providências da Prefeitura e laudo do Corpo de Bombeiros para liberar aulas na escola Maria Izaura

Juíza aguarda providências da Prefeitura e laudo do Corpo de Bombeiros para liberar aulas na escola Maria Izaura

Juíza aguarda providências da Prefeitura e laudo do Corpo de Bombeiros para liberar aulas na escola Maria Izaura

Foto: Divulgação

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A juíza da Infância e da Juventude de Porto Velho, Ursula Theodoro, aguarda laudo do Corpo de Bombeiros Militar e documentos solicitados à Prefeitura deste Município, para decidir sobre o pedido de utilização de salas de aula do prédio da Escola Municipal Maria Izaura da Costa Cruz, no Bairro Costa e Silva, que no mês de outubro de 2006 teve o teto do pátio interno destruído por um desabamento da estrutura de sustentação do telhado, causando ferimento em cinco alunos, um professor e um servidor desse estabelecimento de ensino. *No dia 16 de fevereiro deste ano de 2007, estiveram reunidos pais de aluno, a diretora da Escola, representantes do Ministério Público e da Prefeitura Municipal para tratar sobre a possibilidade do retorno das aulas neste ano letivo nas dependências da escola, mesmo sem terem sido realizadas as obras de recuperação do telhado e de toda a estrutura do estabelecimento, determinadas em liminar deferida pela juíza Ursula Theodoro, a pedido do Ministério Público, no dia 23 de outubro de 2006. *De acordo com liminar deferida pela juíza da Infância e da Juventude de Porto Velho, foi constatado que o prédio da Escola Maria Izaura não possui as condições mínimas de segurança para que as aulas tenham prosseguimento normal até a regularização dos problemas apontados em laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e em inspeção física feita no local pela seção de infraestrutura do Ministério Público Estadual. *Para que cesse a interdição da Escola Maria Izaura a condição imposta pela liminar expedida pela Juíza da Infância e da Juventude é que após a conclusão das obras de reforma do estabelecimento, laudo técnico de vistoria do local confirme as plenas condições para as atividades pedagógicas. Ocorre que até então, as obras não foram feitas pela Prefeitura. E as providências determinadas na liminar não foram tomadas. *Apesar de não terem sido adotadas as providências para resolver o problema da falta de condições físicas do prédio da escola Maria Izaura a tempo de não comprometer o ano letivo de 2007, e de não ter sido providenciado local com as condições e estruturas mínimas para as atividades pedagógicas visando atender aos alunos, a juíza Ursula Theodoro, sensibilizada com o problema que atinge diretamente as crianças e os adolescentes, que também são de responsabilidade do Juizado, de acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, concorda em liberar salas de aula do estabelecimento de ensino, desde que comprovadas as condições de segurança em laudo fornecido pelo Corpo de Bombeiros, solicitado pela juíza, com urgência. *Como o ano letivo no município está sendo iniciado nesta quinta-feira, dia 1º de março, e tendo em vista pedido de dilação de prazo feito hoje (1/3) pelo Corpo de Bombeiros para apresentar o laudo de viabilidade de utilização de parte do prédio, a liberação para o retorno das aulas na Escola Maria Izaura está condicionada ao laudo pericial. Por esta razão, independe da juíza o início das aulas no estabelecimento, uma vez que ela aguarda o cumprimento de todas as providências que foram determinadas. *Sobre ter fixado prazo de quinze dias para decidir quanto à liberação do prédio da Escola Maria Izaura para o início do ano letivo, mesmo sem as obras de reforma realizadas nem atendias as exigências da liminar que expediu em outubro do ano de 2006, explica a juíza que “isso não ocorreu, mas que pediu urgência no laudo pericial do Corpo de Bombeiros”.
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