Justiça condena empresas a indenizarem Ceron por acidente com fogos na Catedral

Justiça condena empresas a indenizarem Ceron por acidente com fogos na Catedral

Justiça condena empresas a indenizarem Ceron por acidente com fogos na Catedral

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O juiz José Jorge Ribeiro da Luz, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, condenou solidariamente as empresas Minha Agência Propaganda e Marketing Ltda, G. Miranda da Silva – ME e Artesanato de Fogos Nuclear Ltda a pagarem R$ 227.169,62 (duzentos e vinte e sete mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos) à Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) a título de indenização por danos materiais sofridos pela estatal em decorrência de acidente em dezembro de 2006, na área da Catedral do Sagrado Coração de Jesus, em Porto Velho, quando 13 pessoas saíram feridas, algumas gravemente. A Ceron ajuizou ação ordinária contra as empresas pretendendo o ressarcimento pelas despesas médicas e outros serviços que disse ter sido obrigada arcar devido ao acidente. Na ação, informou que contratou a Minha Agência para prestar-lhe serviços de publicidade e que, durante o evento organizado por esta empresa em 4 de dezembro de 2006, referente a iluminação natalina da Catedral do Sagrado Coração de Jesus, foram acidentadas 13 pessoas que participavam do evento, em razão de explosão de um artefato. Disse que a responsabilidade pela contratação da segunda empresa é exclusiva da agência de publicidade , e por isso deve responder pelos danos materiais ocorridos com o evento. A Ceron afirmou ainda que a responsabilidade pelo ocorrido na Catedral é do fabricante e distribuidora dos fogos de artifícios que causaram o acidente, requerendo a indenização pelos prejuízos que diz ter sofrido. De acordo com a sentença do juízo de primeiro grau, contra a qual cabe recurso, os valores a serem pagos à Ceron devem ser atualizados monetariamente a contar do desembolso das despesas pagas pela autora e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação das rés. As três empresas também foram condenadas ,solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da Ceron, no importe equivalente a 20% (vinte por cento) da condenação financeira. Não consta que alguma das 13 vítimas tenha sido indenizada até agora. VEJA TAMBÉM: *- Foguete explode no meio da multidão na Catedral *- Dezesseis pessoas foram encaminhadas ao HB; nenhum corre risco de vida *- Foguetes estavam a mais de 200 metros do público
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS