Justiça Federal nega pedido de suspensão do licenciamento das Hidrelétricas do Madeira

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Foto: Divulgação

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Em decisão liminar proferida ontem, dia 06.12, o juiz federal Élcio Arruda, titular da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, negou deferimento ao pedido de suspensão do licenciamento ambiental emitido pelo IBAMA, que autoriza a implantação do complexo produtor de energia do Rio Madeira, compreendendo a construção das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio. O pedido de suspensão do licenciamento foi feito pelo Ministério Público Federal, através da ação civil pública 2007.41.00.001160-0, movida contra Furnas e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Na peça apresentada ao juízo federal, a Procuradoria da República argumentou que houve desrespeito a preceitos constitucionais, pelo IBAMA, e que o estudo não abordou usos e costumes das populações indígenas afetadas, que não foram consultadas sobre o empreendimento. Segundo o MPF, não foi observada a publicidade nas audiências públicas, nos “Estudos de Corredor de Transmissão”. O juiz Élcio Arruda entendeu não há aproveitamento hidrelétrica em terra indígena e que foram tomadas medidas para elaboração de projetos e estudo sobre o sistema de transposição de peixes, depósitos de sedimentos nos reservatórios, reprodução da ictiofauna, biodisponibilidade de mercúrio em igarapés afluentes, epidemiologia das comunidades atingidas e resgate de fauna. A ação ministerial está circunscrita numa das muitas peças jurídicas produzidas na batalha judicial que vem sendo ensejada pela realização do 1º leilão de compra de energia elétrica proveniente da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, marcado para o próximo dia 10.
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