Justiça concede liminar para evitar danos ambientais no ?Canal dos Tanques? em Porto Velho

Justiça concede liminar para evitar danos ambientais no ?Canal dos Tanques? em Porto Velho

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Foto: Divulgação

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*O Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça, acatou Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Rondônia, por intermédio do Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Marcos Valério Tessila de Melo, e concedeu liminar contra João Paulo de Oliveira, conhecido por ?Botinha?, com determinação de paralisar toda e qualquer obra na área, pela prática de danos ambientais, resultantes das atividades por ele desenvolvidas, o que vem proporcionando o aterramento da nascente do igarapé ?Canal dos Tanques?, localizada na avenida Vieira Caúla, entre ruas Governador Ari Marcos e Geraldo Ferreira (antigas Ruas 06 e 07), e causando a destruição da fauna aquática do lugar (mortandade dos peixes) e degradação ambiental, consistente no desmatamento de área florestal de preservação permanente (mata ciliar) do córrego. O não cumprimento acarretará em multa diária de hum mil reais. *Na denúncia formulada pelo Ministério Público consta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA) apresentou Laudo de Vistoria e Parecer Técnico, datado de 12 de janeiro de 2004, constatando que João Paulo de Oliveira, mesmo sem possuir qualquer licença ou autorização, aterrou uma área de preservação ambiental de aproximadamente 100 m², cobrindo nascentes, cercou a área e suprimiu a vegetação nativa existente no local com o objetivo de ?ampliar? sua propriedade, em total revelia à Legislação Ambiental vigente, porquanto desconsiderou áreas de preservação permanente, retirando ilegalmente a cobertura vegetal, mediante destruição da mata ciliar da nascente do Canal dos Tanques. E que, por requisição do Ministério Público, a SEMA realizou outra vistoria no local dos fatos, no dia 05 de julho de 2005, sendo constatado que o dano ambiental persiste e que existem diversas edificações na área degradada. *O magistrado considerou plausível o direito invocado pelo Promotor do Meio Ambiente, já que os documentos apresentados na ACP constituem fortes indícios, apontando infração à legislação ambiental. Ele ressaltou que a continuação de obras, eventualmente iniciadas, pode ocasionar maiores prejuízos ao meio ambiente. Por conta disso, reconheceu a necessidade de se paralisar tudo, evitando-se prejuízos irreversíveis.
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