INSS quer proteger aposentados e pensionistas que buscam empréstimos

INSS quer proteger aposentados e pensionistas que buscam empréstimos

INSS quer proteger aposentados e pensionistas que buscam empréstimos

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

* A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que permite a concessão de empréstimo para aposentados e pensionistas, mediante desconto no valor do benefício, está sendo plenamente aplicada. Cada vez mais, estão sendo vistas na mídia em geral publicidades buscando atrair consumidores e estes, por sua vez, cada vez mais estão contraindo empréstimos. * As publicidades, na sua grande maioria enganosas, atraem os consumidores para verdadeiras arapucas, uma vez que deixam de prestar informações absolutamente essenciais. * Certamente em decorrência de problemas quanto à falta de informação dos consumidores, antes, durante e após a celebração do contrato, o INSS baixou a instrução normativa nº 121, de 1º de julho de 2005 que estabelece, dentre outros aspectos, a obrigatoriedade de que o consumidor seja previamente informado quanto às taxas, mensal e anual, de juros, bem como sobre quais os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, que incidirão sobre o valor financiado. * Esses são exemplos de informações absolutamente essenciais, que devem constar, inclusive, da publicidade. Na prática, entretanto, isso não vem ocorrendo. * O caráter essencial da informação decorre da significativa variação nas taxas de juros dos empréstimos. Variam de 1,00% a 3,90%, de acordo com a instituição financeira e, principalmente, de acordo com o prazo de pagamento. * Ademais disso, muito embora nenhum banco informe, todos eles cobram o que chamam de "taxa de abertura de crédito". Essa taxa também varia muito. Alguns bancos cobram percentual sobre o valor do empréstimo. Outros cobram importância fixa. Só para que se tenha uma idéia, pode ela chegar a R$300,00. * Tantas variações, aliada à falta de informação, impedem que os aposentados e pensionistas exerçam o seu comezinho direito à liberdade de escolha. Isso porque, a fim de exercê-la, tem o consumidor que poder comparar os valores cobrados por um e outro banco. Diante das peculiaridades impostas por cada um deles, na prática, a única forma de comparar é comparecer às sedes dos bancos pedindo uma simulação e, de posse delas, efetuar a escolha. * É absolutamente fundamental que o consumidor não contraria empréstimo antes de pesquisar. A falta de pesquisa redundará, com certeza, em condições de empréstimo menos vantajosas. * Também é necessário que não sejam, em hipótese alguma, assinados contratos em branco. Sabe-se também que consumidores acabam sendo obrigados a assinar contratos em branco, para preenchimento futuro, o que possibilita toda a sorte de abusos. * A existência de regulamentação, sem sombra de dúvida, orienta consumidores e evita abuso por parte dos fornecedores. Ainda assim, no entanto, abusos acontecem. Cabe aos consumidores lesados ou ultrajados nos seus direitos recorrer ao Ministério Público, bem como ao próprio INSS através do PREVFONE (0800780191) ou Disque Denúncia (08007070477)
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS