MP ajuíza Ação Civil Pública contra ?Botinha? para evitar danos ambientais em PV

MP ajuíza Ação Civil Pública contra ?Botinha? para evitar danos ambientais em PV

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Foto: Divulgação

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*O Ministério Público de Rondônia, por intermédio do Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Marcos Valério Tessila de Melo, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra João Paulo de Oliveira, conhecido por ?Botinha?, pela prática de danos ambientais, resultantes das atividades por ele desenvolvidas, proporcionando o aterramento da nascente do igarapé denominado ?Canal dos Tanques?, localizada na avenida Vieira Caúla, entre ruas Governador Ari Marcos e Geraldo Ferreira (antigas Ruas 06 e 07), e causando a destruição da fauna aquática do lugar (mortandade dos peixes) e degradação ambiental, consistente no desmatamento de área florestal de preservação permanente (mata ciliar) do córrego. *Conforme o Promotor de Justiça narra na Ação Civil Pública, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA) apresentou Laudo de Vistoria e Parecer Técnico, datado de 12 de janeiro de 2004, constatando que João Paulo de Oliveira, mesmo sem possuir qualquer licença ou autorização, aterrou uma área de preservação ambiental de aproximadamente 100 m², cobrindo nascentes, cercou a área e suprimiu a vegetação nativa existente no local com o objetivo de ?ampliar? sua propriedade, em total revelia à Legislação Ambiental vigente, porquanto desconsiderou áreas de preservação permanente, retirando ilegalmente a cobertura vegetal, mediante destruição da mata ciliar da nascente do Canal dos Tanques. E que, por requisição do Ministério Público, a SEMA realizou outra vistoria no local dos fatos, no dia 05 de julho de 2005, sendo constatado que o dano ambiental persiste e que existem diversas edificações na área degradada. *?Diante desta situação caótica e, ainda, considerando o descumprimento da legislação ambiental vigente e o total descaso demonstrado pelo requerido no trato das questões relacionadas à defesa e proteção do Meio Ambiente, o Ministério Público, não teve outra opção, senão propor a Ação Civil Pública a fim de que o denunciado seja compelido pelo Poder Judiciário nas obrigações de fazer, consistentes na recuperação da área degradada ocasionada pelo desmatamento ilegal da mata ciliar (Área de Preservação Permanente) na nascente do Canal dos Tanques; desobstrução dos olhos d?água aterrados indevidamente; além de obrigá-lo a desocupar a área e retirar a cerca por ele construída, já que o mesmo não possui nenhum título legal que legitime sua posse e a sua permanência no local que certamente acarretará prejuízos maiores ao Meio Ambiente?, esclareceu o Promotor de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo. *O Ministério Público de Rondônia, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, na mesma ACP, requereu também ao Judiciário a expedição de Mandado Liminar, no sentido de que seja imediatamente paralisada toda e qualquer obra na área que implique em extração da cobertura vegetal ? especialmente da mata ciliar ? na derrubada de madeiras ou na retirada ilegal de qualquer produto florestal, bem como na retirada da cerca e a desocupação da área em questão, para que se evite a continuação de qualquer atividade que importe em dano ambiental, sob pena de Crime de Desobediência e multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e, ao final, seja o pedido julgado totalmente procedente com o julgamento definitivo, condenado o requerido nas obrigações de fazer e indenizar na recuperação da cobertura vegetal natural existente na área de preservação permanente e desobstrução da nascente de acordo com um projeto de recuperação que deverá ser elaborado, implantado e executado conforme orientação técnica e cronograma a ser devidamente estabelecido pelos Órgãos Ambientais, sob pena de multa diária de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e de Crime de Desobediência; condenação e indenização, consubstanciada no pagamento em dinheiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a serem revertidos ao FEPRAM - Fundo Especial de Proteção Ambiental Estadual ? como forma de ressarcimento aos danos de ordem ambiental já causados e prejudiciais à coletividade.
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