O Acre terá a campanha eleitoral mais barata do País, divulgou ontem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que se baseia em informações dadas pelos partidos. Serão R$ 66,5 milhões, distribuídos de forma bem desigual entre os candidatos. A campanha terá 367 candidatos à vaga de deputado estadual, 51 a de deputado federal, cinco a de senadores e sete ao governo do Estado.
*A maior parcela circulará entre os candidatos à Assembléia Legislativa, que movimentarão R$ 40 milhões. Em seguida vêm os que disputam a Câmara Federal: R$ 16,6 milhões. A campanha para o governo é a penúltima do ranking de pobreza - apenas R$ 7,4 milhões. Os que buscam o Senado, porém, são os mais carentes. Eles torrarão, de forma legal, R$ 2,75 milhões.
*O TSE diz que os recursos têm origem em doações e fundos partidários. A população desconfia. "Os candidatos distribuem santinhos, usam arte, cores, vão à periferia, mas depois de eleitos, qual é a conexão entre discursos e atos? Se não há compromisso dos candidatos com sua própria fala, com sua própria voz, também não há motivo para crermos na suposta origem honesta do dinheiro de campanha", desabafa a vice-presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal do Acre (Ufac), Raquel Ishii.
*Como se o número de cifras obscurecesse a desconexão entre promessas de campanha e políticas de governo, os candidatos devem investir pesado em mídia, ainda segundo o diagnóstico do TSE. O total estimado, somados os limites de gastos dos mais de 18 mil candidatos em todo o País para todos os cargos, alcança R$ 19,79 bilhões.
*A Resolução do TSE também prevê que gastar recursos além dos valores declarados sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia em excesso. O infrator também pode responder por abuso de poder econômico, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90.
*Apesar disso, a própria Justiça Eleitoral admite que não há como controlar determinadas particularidades da circulação dos recursos de campanha. É o caso, por exemplo, da distribuição de dinheiro vivo no dia das eleições - simultaneamente o mais comum, danoso e denunciador crime eleitoral.