O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que já está em vigor e altera o Código Penal Brasileiro e o Código de Processo Penal para endurecer o tratamento de crimes patrimoniais. A medida atinge diretamente delitos comuns como furto, roubo e fraudes digitais, além de restringir a concessão de fiança nas delegacias.
A principal mudança está no aumento das penas. O furto simples, previsto no artigo 155, passou de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. Já o roubo, no artigo 157, teve elevação no piso da pena, de 4 para 6 anos, mantendo o teto em 10 anos. A receptação também foi ampliada, chegando a até 6 anos de prisão.
Esse reajuste tem efeito imediato no processo penal. Como a legislação permite que delegados concedam fiança apenas em crimes com pena máxima de até quatro anos, os novos limites excluem esses delitos da esfera policial. Na prática, presos em flagrante por furto ou receptação, por exemplo, não poderão mais pagar fiança na delegacia e serão encaminhados diretamente à audiência de custódia, onde a decisão caberá ao Judiciário.
A lei também amplia o alcance das tipificações. Golpes digitais passam a ter punições mais severas, refletindo o crescimento desse tipo de crime. A utilização de “contas laranja” quando terceiros cedem dados bancários para movimentações ilícitas passa a ser crime específico. Além disso, foram incluídas novas hipóteses, como a receptação de animais e o endurecimento de penas para furtos envolvendo celulares, dispositivos eletrônicos, veículos, armas de fogo, explosivos e equipamentos essenciais, como cabos de infraestrutura.
No campo jurídico, a mudança reforça o que já está previsto no artigo 322 do Código de Processo Penal: a autoridade policial não pode conceder fiança quando a pena máxima ultrapassa quatro anos. Com isso, mais casos passam automaticamente para análise judicial.
Para advogados e operadores do Direito, o impacto é imediato. Sem a possibilidade de fiança na delegacia, ganham peso estratégias como o pedido de relaxamento de flagrante, liberdade provisória e contestação de prisões preventivas.
Outro ponto central é a aplicação da lei no tempo. Por se tratar de norma mais gravosa, as novas penas só valem para crimes cometidos após sua vigência, conforme o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais severa, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição.
A mudança também abre debate jurídico relevante. Com o aumento das penas, crimes patrimoniais simples podem passar a ter tratamento mais rigoroso do que delitos considerados mais complexos, como crimes financeiros. A discussão envolve princípios como proporcionalidade, intervenção mínima e fragmentariedade do Direito Penal.
Na prática, a Lei 15.397/2026 consolida uma tendência de endurecimento penal focada em patrimônio, tecnologia e serviços essenciais e deve aumentar o número de casos que chegam rapidamente ao Judiciário, pressionando ainda mais o sistema de Justiça criminal.