Definidos piso e reposição salarial de trabalhadores da Indústria

Definidos piso e reposição salarial de trabalhadores da Indústria

Definidos piso e reposição salarial  de trabalhadores da Indústria

Foto: Divulgação

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*A data-base dos trabalhadores das Indústrias de Rondônia tem a maioria de seus vencimentos no mês de maio, quando ocorrem reuniões entre os Sindicatos das classes de empregadores e de empregados sobre reajuste salarial, entre outras negociações referentes aos demais direitos trabalhistas. O responsável pelo setor sindical da Fiero (Federação da Indústria de Rondônia), Carlos Motomya informou que no último mês já foram fechadas nove convenções coletivas de trabalho na qual foram definidos o piso e reposição salarial às categorias. Já participaram da Convenção Coletiva Fiero e Fitrac; Fiero e Sintra-Intra; Fiero e Sintriali; Fiero e Sintraceron; Sindipan e Sintriali; Sindivest/RO e Fitrac; Sindiextrativas e Siteron; Sindimóveis e Sintraceron além do Simmero e Stimmme/RO. *NEGOCIAÇÕES *A Convenção Coletiva entre Fiero e Fitrac, com a Federação Interestadual dos Trabalhadores nas Industrias nos estados de Rondônia e Acre, teve como abrangência, indústrias e trabalhadores inorganizados em sindicatos de ambos os lados (empregadores e empregados), em todos os municípios do Estado, o piso salarial da categoria ficou definido, a partir de 01 de maio em R$ 346,00. Quanto a reposição salarial a decisão que vigora desde 01 de maio deste ano é para que todos os integrantes das categorias, inorganizadas que ganham acima do piso salarial, será pelo índice de 6% (seis por cento), deduzindo todas as reposições salariais concedidas no período acumulado de maio do ano passado a abril deste ano. *Fiero e Sintra-Intra - Na convenção entre Fiero e Sintra-Intra (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentícios do Município de Cacoal), ficou definida a vigência de um ano, com início em 01 de maio deste ano e término em 30 de abril do próximo ano. Já a data-base ficou estabelecida em 01 de maio de cada ano e o piso salarial, a partir de 01 de maio deste ano, foi estipulado em R$ 330. A reposição salarial ficou definida na convenção que a partir de 01 de maio de deste ano, todos os integrantes da categoria que ganham acima do piso salarial, a reposição será pelo índice de 6% (seis por cento), deduzindo todas as reposições salariais concedidas no período acumulado de maio de 2004 a abril de 2005. *Fiero e Sintriali - Com o Sintriali (Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e afins do Municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari, Iatapuã do Oeste, Ariquemes, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Ji-Paraná e Presidente Médice), e a Federação das Indústrias ficou definida a vigência de 01 de maio à 30 de abril do próximo ano. A data-base foi estipulada para 01 de maio de cada ano e o reajuste salarial a partir de 01 de maio deste ano a todos os empregados que recebem até três Salários Normativos, representados por esta Convenção tiveram reajuste de 5,5%, mantendo-se a proporcionalidade referente ao mês de admissão, para empregados com menos de um ano na empresa, podendo ser deduzida as antecipações já concedidas no período. Já os empregados que recebem acima de três Salários Normativos ficou resolvido o critério de livre negociação entre os funcionários e a empresa. Quanto ao piso salarial, que também é a partir de 01 de maio deste ano, será de R$ 310,00. Foram excluídos da abrangência desse piso os menores, estagiários e aprendizes, conforme normas da lei. *Fiero e Sintraceron - A convenção entre Fiero e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Madeiras, Cerâmicas, Mármore e Similares do Estado, ficou estipulada a vigência de 12 meses, com início em 01 de maio e término em 30 de abril do próximo ano. A data base ficou estabelecida em 01 de maio de cada ano. Já o piso salarial ficou definido para todos os membros integrantes da categoria a partir de 01 de maio deste ano, em R$ 325. *Já quanto ao reajuste salarial com data a partir de 01 de maio de 2005, ficaram definidos os salários de todos os integrantes da categoria que ganham acima do piso salarial, pelo índice de 6%, deduzindo todas as antecipações e aumentos salariais concedidos por iniciativa da empresa, acumulado de maio de 2004 a abril de 2005. Os empregados contratados no período de maio de 2004 a abril de 2005 terão seus salários reajustados proporcionalmente pelo período da data de contratação até a data-base, que é maio de 2005. *Sindipan e Sintriali - A Convenção Coletiva entre o Sindipan (Sindicato das Industrias de Panificação e Confeitarias do Estado) e o Sintriali (Sindicato dos Trabalhadores de Alimentação e Afins dos Municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Ariquemes, Jarú, Ouro Preto do Oeste, Ji-Paraná e Presidente Médice), definiu que os encarregados de padaria terão salário-base de R$ 765,00; padeiros chefes R$ 535,00; padeiro R$421,00; confeiteiro de padarias R$ 384,00; confeiteiro de confeitarias R$491,00; forneiro de forno a lenha de lastro R$380,00; ajudante de padeiro R$310,00; ajudante de confeiteiro R$ 310,00; balconista R$ 310,00; serviços gerais de padaria R$ 310,00 e forneiro de forno convencional R$310,00. *Sindivest e Fitrac - Na Convenção Coletiva entre Sindvest (Sindicato das Industrias do Vestuário do Estado de Rondônia) e Fitrac (Federação Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias nos Estados de Rondônia e Acre), que abrange grupo do vestuário no estado de Rondônia, somente as cláusulas econômicas foram negociadas na data-base da categoria. O piso salarial de todos os integrantes do Sindivest e Fitrac, a partir de 1 de maio deste ano é de R$ 330,00 ao mês. A resposição salarial também com início na mesma data, de todos os integrantes da categoria que ganham acima do piso salarial, foi feita pelo índice de 6%, deduzindo todas as reposições salariais concedidas no período acumulado de maio de 2004 a abril deste ano. *Sindiextrativas/Ro e Siteron - No último mês também aconteceu a Conveção Coletiva entre Sindiextrativas/RO (Sindicato das Indústrias Extrativas de Rondônia, e com o Siteron( Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativistas do Estado) . Somente as cláusulas econômicas foram negociadas na data base, que também é estabelecida em 01 de maio de cada ano. As negociações abrangeram indústrias extrativistas do estado de Rondônia e o piso salarial de todos os integrantes da categoria a partir de 01 de maio de 2005 ficou em R$ 351,00 mensais. *Quanto a reposição salarial profissional, durante a reunião, ficou definido que a partir de 01 de maio deste ano, todos os integrantes das categorias que ganham acima do piso salarial, a reposição será pelo índice de 6% (seis por cento), deduzindo todas as reposições salariais concedidas no período acumulado de maio do ano passado a abril deste ano. *Sindimóveis/Ro e Sintraceron - o Sindimóveis (Sindicato das Industrias de Marcenarias entre outros Móveis) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Madeira, Cerâmica, Mármore e Similares de Rondônia (Sintraceron-R), que tem como abragência marcenarias, móveis de junco, vime e de vassouras do Estado. O piso salarial ficou definido em R$ 325, a todos os integrantes da categoria a partir de 01 de maio de 2005. *Os reajustes salariais também estão sendo feitos desde 01 de maio deste ano e, os salários de todos os integrantes da categoria que ganham acima do Piso Salarial, pelo índice de 6% (seis por cento), deduzindo todas as antecipações e aumentos salariais concedidos por iniciativa da empresa, acumulado de maio de 2004 a abril de 2005. Já os empregados contratados no período de maio de 2004 a abril de 2005 terão seus salários reajustados proporcionalmente pelo período da data de contratação até a data-base maio deste ano. *Simmmero e Stimmme/RO - O piso salarial de R$ 340, ficou estipulado para todos os integrantes da categoria do Simmmero (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Rondônia e Stimmme/Ro ( Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétricos do estado). *O reajuste salarial de todos esses trabalhadores pertencentes, que recebem salários acima do piso estabelecido na cláusula, tem seus salários reajustados com o índice de 7% a partir de 1º de maio deste ano. Na aplicação do reajuste acima previsto serão automaticamente deduzidos todos as reposições salariais, proporcionais ao tempo de trabalho, concedidas no período de maio do ano passado a abril deste ano.
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