A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE-RO) manifestou-se pelo indeferimento do registro de candidatura de Raissa da Silva Paes ao cargo de deputada estadual, em razão de uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao período em que foi prefeita de Guajará-Mirim.
O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon em 26 de setembro de 2026, no processo nº 0600473-08.2026.6.22.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), sob relatoria da juíza federal Sandra Correia.
Segundo os autos, Raissa Paes foi condenada na Ação Civil Pública nº 7002618-56.2023.8.22.0015 por utilizar maquinário e servidores públicos em uma propriedade particular, juntamente com o marido, Antônio Bento.
A condenação foi enquadrada no artigo 10, inciso XIII, da Lei nº 8.429/1992, que trata de ato de improbidade administrativa com lesão ao erário. A decisão determinou ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação por unanimidade da 1ª Câmara Especial em 27 de agosto de 2026.
No parecer eleitoral, o Ministério Público Eleitoral avaliou que a decisão colegiada reconheceu elementos necessários para a aplicação da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990.
A PRE-RO considerou presentes o dolo e a lesão ao patrimônio público. Em relação ao enriquecimento ilícito, o parecer sustenta que, embora o dispositivo da sentença não o mencione expressamente, a jurisprudência eleitoral permite sua identificação a partir da fundamentação da decisão judicial.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o uso de recursos públicos em propriedade particular teria proporcionado vantagem patrimonial indevida à candidata e ao marido, caracterizando o requisito de enriquecimento ilícito exigido para a inelegibilidade.
Com base nessa análise, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo indeferimento do registro de candidatura de Raissa Paes. A manifestação do MPE, porém, é um parecer dentro do processo; a decisão sobre o registro cabe ao TRE-RO.