Edital do TJ RO é publicado no Diário da Justiça; inscrições começaram hoje e serão feitas só pela internet

Edital do TJ RO é publicado no Diário da Justiça; inscrições começaram hoje e serão feitas só pela internet

Edital do TJ RO é publicado no Diário da Justiça; inscrições começaram hoje e serão feitas só pela internet

Foto: Divulgação

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Foi publicado oficialmente no Diário da Justiça desta quinta-feira (04), o edital do Concurso Público do Tribunal de Justiça de Rondônia, disponível desde a última quinta-feira para consulta pública no site do TJ RO - www.tj.ro.gov.br. No edital publicado hoje constam as alterações procedidas pela Fundação Cesgranrio, organizadora do certame, em conjunto com a Comissão de realização, presidida pelo juiz Francisco Borges Ferreira Neto, que alerta para a leitura minuciosa do edital em razão dos ajustes realizados.
 
As inscrições se estendem até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de setembro, pelo horário de Brasília, e podem ser feitas no link disponível no site do TJ RO. O valor da inscrição é de R$ 50,00 para nível médio e R$ 70,00, para superior. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a fundação Cesgranrio disponibiliza, nos dias úteis, postos de inscrição com computadores (página 18 do edital - postos credenciados). Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e optar cuidadosamente pela cidade de provas, categoria funcional, especialidade e comarca de vaga, pois uma vez efetivada a inscrição, não será permitida sua alteração. Cada candidato pode realizar apenas uma inscrição, tendo em vista que as provas de níveis médio e superior acontecerão no mesmo dia e horário.
 
Os doadores de sangue que tenham carteira de identificação e que tenham doado sangue no mínimo quatro vezes nos últimos dois anos podem ficar isentos da taxa de inscrição desde que preencham formulário disponível no site e comprovem a doação de acordo com o decreto estadual nº 10709, que regulamenta a Lei nº 1134, de 10 de dezembro de 2002. Para garantir a isenção da taxa, o doador deve apresentar declaração confirmatória das doações, expedida pela Fundação Hemeron
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