A publicação concretizava a cassação, tornando público que o obstetra - com mais de 30 anos de carreira - estava impedido de exercer a profissão por "imperícia, imprudência e negligência".
Foto: Divulgação
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Ainda nem era dia na China quando Ricardo Jones, de 57 anos, teve o sono interrompido por notificações no aplicativo de mensagens no celular.
Era o filho mais velho avisando que a decisão do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), que cassara o registro médico de Jones quatro meses antes, tinha sido publicada num jornal de grande circulação naquela terça-feira, 22 de novembro de 2016.
A publicação concretizava a cassação, tornando público que o obstetra - com mais de 30 anos de carreira - estava impedido de exercer a profissão por "imperícia, imprudência e negligência".
"Comete delito ético o médico que atender parto em local e condições inadequadas colocando em risco a saúde e a vida da parturiente e do concepto, por ação ou omissão", diz a nota, fazendo alusão ao artigo 1º do Código de Ética Médica.
A decisão também considerou que Jones infringiu o artigo 87, por não elaborar prontuário do paciente no caso julgado - um parto domiciliar em 2010 na capital gaúcha, em que o bebê morreu 24 horas após o nascimento.
Prevendo a repercussão, Jones foi até o corredor do hotel, onde o sinal fraco da internet chinesa melhorava um pouco, e redigiu sua resposta.
"A punição visa atingir não apenas o profissional, mas suas ideias e sua luta contra a violência obstétrica e o abuso de cesarianas em nosso meio", escreveu.
Em poucas horas, a publicação alcançou mais de 5 mil reações e 1,5 mil compartilhamentos no Facebook, e motivou ativistas do parto natural a manifestar apoio na rede social por meio da hashtag #euapoioricjones.
Publicada, a decisão do Cremers colocou em evidência não apenas a carreira do médico, reconhecido defesor do parto normal, mas o embate entre diferentes concepções de obstetrícia, o ramo da Medicina que cuida da gravidez, do parto e da saúde feminina no pós-parto.
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