EXCLUSIVO: Primeira impugnação de 2026 no TRE-RO reacende debate sobre caso Márcio Miranda

PSB/RO protocolou, nesta sexta-feira (10), a primeira ação de impugnação de candidatura no âmbito do TRE-RO

EXCLUSIVO: Primeira impugnação de 2026 no TRE-RO reacende debate sobre caso Márcio Miranda

Foto: Divulgação

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A tentativa de retorno de Márcio Gomes de Miranda à vida pública nas eleições de 2026 enfrenta um novo e relevante obstáculo jurídico. O Partido Socialista Brasileiro (PSB/RO) protocolou, nesta sexta-feira (10), a primeira ação de impugnação de candidatura no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), inaugurando o contencioso eleitoral deste ciclo com um caso que combina precedente, controvérsia normativa e disputa interpretativa.
 
 
Um histórico que persiste
 
A controvérsia remonta às eleições de 2018, quando Miranda foi condenado por captação ilícita de sufrágio — conduta tipificada como compra de votos — resultando na imposição de inelegibilidade pelo prazo de oito anos. O marco inicial da sanção foi fixado na data do primeiro turno daquele pleito, em 7 de outubro de 2018.
 
Desde então, o nome do agente político esteve reiteradamente envolvido em impasses institucionais. Durante a gestão municipal anterior, tentativas de nomeação para cargos públicos — inclusive na Fundação Cultural e em função diretiva no âmbito educacional — foram obstadas por atuação do Ministério Público de Rondônia (MPRO), sob o argumento de que a condenação eleitoral configuraria impedimento jurídico ao exercício de cargos de confiança.
 
 
A controvérsia temporal: três dias decisivos
 
O ponto central da impugnação apresentada pelo PSB/RO reside na interpretação do termo final da inelegibilidade. Com base na Súmula nº 19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sustenta-se que a sanção somente se encerra em 7 de outubro de 2026.
 
Entretanto, o primeiro turno das eleições está previsto para 4 de outubro — o que cria uma diferença de apenas três dias, mas com efeitos jurídicos decisivos: na leitura do partido impugnante, Miranda ainda estaria inelegível no momento do pleito.
 
 
A nova lei e o conflito constitucional
 
A estratégia defensiva do pré-candidato apoia-se na Lei Complementar nº 219/2025, que introduz alteração relevante ao marco temporal da aferição da elegibilidade, deslocando-o para a data da diplomação — tradicionalmente ocorrida em dezembro.
 
Caso aplicada, essa interpretação afastaria o óbice temporal, permitindo sua candidatura.
 
Contudo, a peça do PSB sustenta a inconstitucionalidade da norma, argumentando que o legislador teria promovido alteração incompatível com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente ao tentar relativizar os efeitos de condenações eleitorais já estabilizadas. Argumenta-se, ainda, que o simples decurso do prazo não configuraria fato jurídico novo apto a afastar a inelegibilidade em momento anterior ao seu termo final.
 
 
O papel do TRE-RO
 
O processo foi distribuído ao jurista Kherson Maciel Gomes Soares, que terá a responsabilidade de enfrentar duas questões centrais:
1. A definição do marco temporal aplicável à inelegibilidade, à luz da jurisprudência do STF e do TSE;
2. A eventual validade constitucional da Lei Complementar nº 219/2025 no contexto do direito eleitoral.
 
A decisão poderá produzir efeitos que extrapolam o caso concreto, influenciando diretamente a interpretação de inelegibilidades em todo o país.
 
 
Transparência em debate
 
Além do mérito, a impugnação levanta questionamentos institucionais relevantes. O PSB aponta ausência de disponibilização adequada, por parte do tribunal, de ferramenta pública para acompanhamento dessas ações, o que, segundo sustenta, comprometeria a transparência e o controle social sobre o processo eleitoral.
 
 
Dados do processo
 
* Processo: RDE nº 0600322-76.2025.6.22.0000
* Impugnante: Partido Socialista Brasileiro (PSB/RO)
* Data do protocolo: 10 de abril de 2026
 
 
Os advogados que assinam a peça são 
 
- Richard Campanari (OAB-RO 2.889).  
* Erika Camargo Gerhardt (OAB-RO 1.911 e SP 137.008).  
* Luiz Felipe da Silva Andrade (OAB-RO 6.175).  
* Vinicius Valentin Raduan Miguel (OAB-RO 4.150).
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