SEM ISENÇÃO: Thiago Flores e Lebrão querem volta da cobrança do DPVAT

Dos oito deputados, apenas os dois querem volta da cobrança do seguro obrigatório para todos os motoristas

SEM ISENÇÃO: Thiago Flores e Lebrão querem volta da cobrança do DPVAT

Foto: Montagem/Rondoniaovivo

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Dois deputados federais bastante conhecidos pelos rondonienses pelos seus posicionamentos políticos polêmicos, voltaram à cena: Thiago Flores (MDB) e Eurípedes “Lebrão” (União Brasil).

 

Para os dois, que utilizam bastante os benefícios do cargo, como carros oficiais bem abastecidos com gasolina paga com dinheiro público, eles parecem que não gostam dos seus eleitores.

 

O motivo? Entre os oito parlamentares que representam Rondônia em Brasília, a dupla dinâmica votou À FAVOR da volta da cobrança do DPVAT obrigatório para todos os motoristas do país.

 

Para quem não lembra, o Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) é um seguro obrigatório instituído no Brasil pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 para a cobertura de danos pessoais causados por veículos.

 

E segundo publicações que ficam de olho nos bastidores da política em Brasília, a volta do seguro DPVAT vai voltar com força total em 2025 e bem salgado para os consumidores, inclusive contando com o apoio de políticos que são à favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e que teoricamente é contra o aumento de impostos e de taxas.

 

O Projeto de Lei Complementar 233/23 retoma a cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres. E agora o projeto será enviado ao Senado.

 

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De acordo com o projeto, como os pagamentos do DPVAT estão suspensos por falta de dinheiro, o valor a ser pago pelos proprietários de veículos poderão ser temporariamente cobrados em valor maior, para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), que é o novo nome para do seguro obrigatório .

 

Os valores para equacionar o déficit do Seguro DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

 

Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do Seguro DPVAT, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

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