TRE arquiva denúncia de compra de votos que investigava Mauro e Gilson Nazif

TRE arquiva denúncia de compra de votos que investigava Mauro e Gilson Nazif

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Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral determinou o arquivamento da denúncia proposta pelo Ministério Público Federal que visava abrir um processo criminal contra o atual prefeito, Dr. Mauro Nazif, e seu irmão, Gilson Nazif, ex-secretário de obras do Município, para apurar a suposta prática de crime eleitoral de compra de votos relativo à eleição de 2012.

Segundo a denúncia oferecida, durante o transcorrer do pleito eleitoral de 2012, o Denunciado Gilson, irmão do então candidato a Prefeito do Município de Porto Velho, Dr. Mauro Nazif, havia prometido ajudar os moradores do Condomínio Mato Grosso, situado na Rua Raimundo Cantuária, Bairro Santa Bárbara, nesta Capital, regularizando a posse da área em troca de votos para o referido candidato, o que configura, em tese, crime de corrupção eleitoral.

Já em relação ao atual prefeito, apesar de não estar presente as reuniões, sustentou que o delito de compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral) não exige uma atuação pessoal, podendo o delito ser cometido pelo candidato ou por alguém em nome dele. 

A defesa dos irmãos Nazif ficou a cargo do advogado especialista em direito eleitoral, Nelson Canedo, que sustentou que faltava justa causa para o recebimento da denúncia, pois a promessa genérica de campanha, direcionada a um número indeterminado de pessoas não configura crime, pois faz parte do jogo da corrida sucessória a oferta de propostas como plataforma política.

Apesar do relator do feito, Juiz Jorge Gurgel, votar pelo recebimento da denúncia, no que foi acompanhado pelos Juízes Glodner Pauletto e Jaqueline Gurgel, venceu a divergência que resolveu arquivar o feito por considerar que a conduta foi atípica, aberta pelo Juiz Juacy dos Santos, no que foi acompanhado pelo Juiz Armando Reigota e pelos Desembargadores Walter Waltenberg e Rowilson Teixeira, Vice e Presidente do TRE, respectivamente.

O processo mencionado é do de n. 1576-22.2014.

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