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Ana da 8, ao ser denunciada, foi a tribuna da Casa e disse que foi vítima de armação e chegou a colocar a culpa em um delegado |
A deputada estadual Ana da 8 (PT do B – Nova Mamoré) será julgada no próximo dia 5 de março pelos desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ana Dermani de Aguiar, a Ana da 8 é acusada de corrupção ativa e teve a denúncia feita pelo Ministério Público aceita. A deputada estadual Ana da 8 (PT do B) foi denunciada pelo Ministério Público do Estado acusado de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal Brasileiro).
Também foi denunciado pelo mesmo crime, o ex-presidente da Câmara de Nova Mamoré, Luiz Carlos Rodrigues dos Santos. A denúncia, que foi aceita pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia em outubro do ano passado, diz que Ana da 8 teria oferecido R$ 5 mil ao vereador Reinaldo Paulino, o Piseiro (PV) para que votasse no vereador Luiz Carlos Rodrigues dos Santos para presidente da Câmara de Nova Mamoré.
Luiz Carlos, presidente municipal do PSDC, chegou a ser citado por edital no Diário da Justiça de Rondônia pois não tem sido encontrado para ser notificado pelo oficial de Justiça para responder às denúncias. De acordo com o MP, os fatos aconteceram em junho de 2009 na casa do vereador Orlando Oliveira Rocha, o Orlando Baiano (PTB). Ana da 8, ao ser denunciada, foi a tribuna da Casa e disse que foi vítima de armação e chegou a colocar a culpa em um delegado de polícia que seria seu desafeto e que a indiciou em um inquérito policial.
A pauta do julgamento foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (28.02). Confira:
TRIBUNAL PLENO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno Judiciário
Pauta de Julgamento
Sessão 556
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará no Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e doze, às 8h30min.
Obs.:Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao
Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da sessão, observando-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
11 - 0003149-35.2011.822.0000 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ré : Ana Lúcia Dermani de Aguiar
Advogado : José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3.718) e Gustavo Gerola Marsola (OAB/RO 4.164)
Réu: Luiz Carlos Rodrigues dos Santos
Advogado : Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1.534)
Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Revisor : DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS
Distribuído por sorteio em 19.4.11.
Objeto : Denúncia recebida em 9.3.10, como incurso no art. 333 (corrupção ativa), caput, do Código Penal.