Policiais militares são condenados à perda de função; decide TJRO

Policiais militares são condenados à perda de função; decide TJRO

Policiais militares são condenados à perda de função; decide TJRO

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Dois policiais militares lotados no serviço de inteligência em uma das unidades da Polícia Militar rondoniense, não conseguiram absolvição, com recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Rondônia, por ato de improbidade administrativa e uso indevido de um veículo.

A sentença condenatória, confirmada pela 2ª Câmara Especial do TJRO, foi do Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Guajará-Mirim, numa ação civil pública movida pelo Ministério Público de Rondônia. Os agentes foram condenados à perda da função pública e ao pagamento de multa, equivalente a dez vezes a última remuneração (salário mais gratificações) recebida por ambos acusados. Além disso, foi suspenso os direitos políticos por três anos e não poderão celebrar contratos, assim como receber, entre outros, benefícios fiscais e creditícios do estado também por três anos.

Consta que os apelantes (acusados) Johnny Oldenburg Velas e João Cuelhas, entre os dias 2 e 9 de julho de 2009, se apropriaram de um veículo Chevrolet Monza, descaracterizado, doado à PMRO pela Receita Federal, e, sem autorização da sua corporação, se deslocaram de Guajará-Mirim até Goiânia com finalidade particular. Antes do deslocamento, abasteceram o veículo, em Guajará-Mirim e Porto Velho, com combustível do Estado. O caso só foi descoberto porque, segundo decisão da 2ª Câmara Especial, foi registrada uma multa do veículo na cidade de Goiânia, dia 4 de julho de 2009.

Embora a defesa tenha sustentado que a viagem foi para prestar ajuda a um informante denominado Alberto Teixeira da Silva; este, em juízo, não confirmou a versão dos acusados. Por outro lado, o tal informante foi preso com um dos acusados, João Cuelhas, no dia 16 de janeiro de 2010, com aproximadamente 150 quilos de cocaína.

Para o relator, desembargador Roosevelt Queiroz, “diversamente do quanto argumentado pelos apelantes, ao que parece, ele (Alberto Teixeira) não era mero informante e a viagem não teve por objetivo lhe prestar assistência, reforçando a suspeita da prática de ato ilícito.”.

Dessa forma, após os desembargadores da 2ª Câmara Especial rejeitarem as preliminares de prescrição do ajuizamento da ação e de inépcia do pedido inicial, mantiveram inalterada a decisão de 1º Grau por ficar comprovado a infringência da Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

A decisão foi dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do TJRO, em sessão de julgamento realizada na manhã dessa terça-feira, 13. Acompanharam o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, os desembargadores Renato Martins Mimessi e Walter Waltenberg Junior.

Apelação Cível n. 0048448-58.2009.8.22.0015

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS