VIVO é condenada a pagar 100 mil reais por propaganda enganosa em Porto Velho

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Foto: Divulgação

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, negou na sexta-feira (02) seguimento ao recurso especial da Operadora VIVO nos autos da ação civil pública movida pela Associação Cidade Verde (ACV) no ano de 2006. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (05) no Diário da Justiça.

A operadora de telefonia móvel Vivo foi condenada a indenizar a coletividade por ter praticado propaganda enganosa que conclamava os consumidores de Porto Velho/RO a trocarem de operadoras de telefonia celular, oferecendo grandes vantagens. O coordenador da ACV, Paulo Xisto, explica que “a promoção era muito chamativa e veiculada em enorme outdoor na frente da empresa, mas já tinha acabado fazia vários meses”.

Em primeiro grau, a Justiça determinou liminarmente a retirada da publicidade e, na sentença, arbitrou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A Vivo apelou ao Tribunal de Justiça de Rondônia para reverter a decisão e diminuir os valores. Por outro lado, a ACV, pleiteou a majoração da condenação. O advogado da entidade, Gabriel Tomasete, em sustentação oral no julgamento, lembrou a condição econômica da operadora e assegurou que “A verdade e o respeito são valores abstratos a que todos têm direitos. A propaganda enganosa ofende tais direitos”.

O desembargador Raduan Miguel Filho votou pela majoração do valor da indenização para R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Em seu voto, que foi mantido por maioria, lembrou que “o número de atingidos, no caso, é imensurável, destacando-se o proveito econômico advindo da manutenção da propaganda por pelo menos seis meses após o encerramento da promoção”.

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