Apesar do pedido liminar em Habeas Corpus para libertá-lo, um acusado de tráfico de drogas deve permanecer preso até nova manifestação da Justiça sobre o caso, que tramita na 1ª Vara de Delitos Tóxicos da comarca de Porto Velho.
O acusado, Eldavid Divino Ferreira, foi preso após a polícia avistá-lo em atitude suspeita. Abordado, com ele foram encontrados uma carteira de motorista falsa, mais de 6 mil reais em dinheiro e 2 tabletes grandes de substância aparentando ser cocaína. Segundo ele, a substância teria sido adquirida pelo valor de 20 mil reais, tendo ele feito o transporte da droga de Guajará-Mirim para Porto Velho dentro do tanque de combustível de um carro de passeio.
Por isso, para o relator, desembargador Valter de Oliveira, embora indiscutíveis as condições de admissibilidade da ação, o fatos apontados acima e os fundamentos apresentados pela defesa não se mostram suficientes para ensejar a imediata soltura do paciente. "Posto isso, indefiro o pedido de liminar e determino sejam solicitadas as informações", além de vistas ao Ministério Público, consignou o magistrado na decisão liminar, publicada na edição desta segunda-feira, 5/8, do Diário da Justiça Eletrônico.
Os argumentos de ilegalidade na prisão, bons antecedentes criminais, residência fixa e o ocupação lítica não foram suficientes para soltar o acusado. Conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a concessão de liminar exige a ocorrência de manifesta ilegalidade no constrangimento à liberdade. O que não se verificou nesse caso.