Encerra-se nessa quinta-feira (25) o prazo de entrega da DCide-Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, com as informações sobre a apuração de outubro de 2012.
A Delegacia da Receita em Ji-Paraná informa que a declaração deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas que deduzirem parcela do valor pago como Cide- Combustíveis relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, nos termos dos artigos 4º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 107/ 2001.
O documento deve ser entregue por meio da Internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
A multa para quem não apresentar a declaração e respectivas informações solicitadas, no prazo estabelecido, é de R$ 5 mil por mês-calendário.