O reajuste irregular causou prejuízo superior a R$ 200 mil aos cofres públicos e pode deixar o ex-prefeito inelegível
Foto: Reprodução
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A decisão atinge diretamente o ex-prefeito Arismar Araújo de Lima, que foi o responsável pelo dano juntamente com o então procurador-geral do município, Thiago Roberto Graci Estevanato, e a empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda. O julgamento consta do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3623, publicado em 14 de agosto de 2026. Os três foram responsabilizados solidariamente pelo prejuízo reconhecido pelo Tribunal de Contas.
A irregularidade ocorreu no Contrato nº 12/2019-PGM, firmado para a prestação de serviços de transporte escolar. Segundo o Tribunal, o reajuste foi concedido por meio do Termo Aditivo nº 030/2019, sem que fossem atendidos os requisitos legais necessários para justificar o aumento do valor contratado. A investigação do Tribunal de Contas se concentrou justamente nas circunstâncias que levaram o ex-prefeito a autorizar, ilegalmente, um aumento de 25% no contrato.
Durante a apuração, foram identificadas irregularidades na fundamentação utilizada para sustentar a alteração dos valores, incluindo a ausência dos requisitos legais necessários para comprovar a necessidade do reajuste. A auditoria já havia apontado que o aumento estava vinculado ao Termo Aditivo nº 030/2019 e questionado a falta de justificativa adequada para a majoração do valor contratual.
Com o julgamento, o que antes era um apontamento dos técnicos passou a resultar em uma decisão do Tribunal de Contas: as contas foram julgadas irregulares e o dano ao erário foi reconhecido em mais de R$ 200 mil. De acordo com a decisão, Arismar Araújo de Lima, então prefeito de Pimenta Bueno, foi responsabilizado em razão de sua participação na autorização do termo aditivo que permitiu o reajuste irregular.
Os questionamentos envolveram dispositivos da Lei nº 10.192/2001 e da então vigente Lei nº 8.666/1993, que estabelecia regras para alterações e reequilíbrio de contratos administrativos. O caso encerra a fase de apuração da Tomada de Contas com uma conclusão objetiva do órgão de controle: o reajuste de 25% foi considerado irregular e provocou dano ao erário de mais de R$ 200 mil ao patrimônio público municipal.
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