DECISÃO: Prefeito e ex-secretário são condenados a pagar pelo furto de veículo público

A decisão é do juiz de Direito Fábio Batista da Silva. O veículo foi usado em evento político particular

DECISÃO: Prefeito e ex-secretário são condenados a pagar pelo furto de veículo público

Foto: Reprodução

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

No dia 29 de março de 2024, o Juiz de Direito Fábio Batista da Silva proferiu sentença na Ação Civil de Improbidade Administrativa de número 7000602-30.2021.8.22.0006, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Edilson Ferreira de Alencar e Ronaldo Pereira de Oliveira.
 
Edilson Ferreira de Alencar foi eleito prefeito em 2016; e reeleito em 2020, portanto ainda é o chefe do Executivo municipal.
 
Já Ronaldo Pereira de Oliveira, segundo o Portal Transparência de Presidente Médici, ocupou a função de secretário municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico, isto de 1º de janeiro de 2017 a 31 de julho de 2019.
 
O processo teve origem em um Inquérito Civil Público instaurado para investigar o uso indevido de um veículo pertencente à frota municipal, uma Camionete Toyota Hilux, cor prata, placa OHQ 1224, Renavam 1159687959. Conforme relatos, os demandados utilizaram o veículo em proveito próprio para se deslocarem até um evento partidário de interesse particular na cidade de Porto Velho, Capital de Rondônia, resultando no furto do veículo e de diversos pertences, causando um prejuízo estimado em R$133.315,00 ao erário.
 
De acordo com a sentença de primeiro grau, o fato ocorreu no dia 05 de agosto de 2018, quando a dupla se deslocou até uma faculdade particular, onde ocorrera evento partidário de interesse particular.
 
Na oportunidade, o veículo recém adquirido pela municipalidade, estacionado em local desvigiado, sem identificação institucional e sem seguro, foi furtado, acarretando prejuízo ao erário na monta de R$133.315,00 (cento e trinta e três mil trezentos e quinze reais).
 
Após o devido processo legal, incluindo audiência de instrução e manifestações das partes, o Juízo considerou que o prefeito Edilson Ferreira de Alencar e o ex-secretário Ronaldo Pereira de Oliveira, ao utilizarem o veículo público para fins particulares e estacionarem em local inseguro, foram negligentes e imprudentes, o que resultou no prejuízo aos cofres públicos.
 
Diante disso, o Juiz julgou procedente o pedido do Ministério Público, condenando a ambos, de forma solidária, à restituição ao erário municipal no valor de R$133.315,00, corrigido e acrescido de juros conforme determinado pela legislação aplicável.
 
Além da condenação ao ressarcimento, eles também foram também responsabilizados pelo pagamento das custas e demais despesas processuais.
 
A sentença, proferida pelo Juiz Fábio Batista da Silva, da Vara Única de Presidente Médici, é passível de recurso.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS