NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) esclarece que a fiscalização de trânsito é um dever legal do órgão, previsto no artigo 22, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e reforçado pelo artigo 144, § 10, da Constituição Federal, que atribui a segurança viária aos órgãos executivos de trânsito e a seus agentes, estruturados em carreira, na forma da lei.
Foi com base nessa previsão constitucional de carreira que a Lei Estadual nº 6.143/2025 promoveu a reestruturação administrativa da autarquia. A norma reorganizou cargos em extinção e padronizou as nomenclaturas da carreira de Agente de Trânsito, com o objetivo de organizar o quadro de servidores. A lei foi aprovada após parecer jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de consulta a entidades especializadas e debate na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-RO).
Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Supremo Tribunal Federal (STF) não declarou a inconstitucionalidade integral da Lei Estadual nº 6.143/2025, não afastou toda a reestruturação administrativa nem anulou, de forma geral, o aproveitamento dos servidores. A decisão estabeleceu limites constitucionais para o exercício de determinadas atribuições funcionais.
A decisão, de relatoria do ministro Nunes Marques, afastou interpretações que autorizem servidores aproveitados de cargos cujas atribuições originárias não guardem similitude substancial com as funções de fiscalização a exercerem diretamente a fiscalização e a operação de trânsito, a lavratura de autos de infração e os demais atos próprios do poder de polícia de trânsito.
Esses servidores, no entanto, podem continuar atuando em atividades de apoio às ações de educação e fiscalização de trânsito, sem que isso represente autorização para o exercício direto de competências próprias do poder de polícia.
O Detran-RO informa que dados do Anuário Estatístico de Trânsito do Departamento apontam que quase 90% dos sinistros estão relacionados à falha humana. Esse cenário reforça a importância do respeito às normas de trânsito, da fiscalização e da conscientização dos condutores para a prevenção de acidentes e a proteção da vida.
Esclarece, ainda, que todo cidadão tem direito à ampla defesa e ao recurso contra uma autuação, observados os requisitos legais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Detran-RO esclarece, ainda, que respeita a decisão do Supremo Tribunal Federal, acompanha o andamento do processo com a Procuradoria-Geral do Estado e informa que a decisão não determinou cancelamento automático de qualquer autuação de trânsito.
Reafirma, ainda, o seu compromisso com a legalidade e que adotará as medidas necessárias para garantir que suas ações permaneçam em conformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte.