CONCURSO PÚBLICO: TCE-RO suspende exigências abusivas sobre exames em edital de Guajará-Mirim

Decisão do conselheiro Paulo Curi Neto atende a representação do Instituto Banzeiro da Amazônia e do Cedeca Maria dos Anjos

CONCURSO PÚBLICO: TCE-RO suspende exigências abusivas sobre exames em edital de Guajará-Mirim

Foto: Assessoria

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Decisão do conselheiro Paulo Curi Neto atende a representação do Instituto Banzeiro da Amazônia e do Cedeca Maria dos Anjos e manda o Município deixar de exigir exames que não comprovem a aptidão atual para o cargo
 
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) suspendeu, em caráter liminar, cláusulas do edital do concurso público para professores da Prefeitura de Guajará-Mirim que tratam do exame admissional dos aprovados. 
 
A decisão é do conselheiro Paulo Curi Neto e atende a representação do Instituto Banzeiro da Amazônia (IBA) e do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca Maria dos Anjos). 
 
A medida foi concedida antes da manifestação da Prefeitura e vale até nova deliberação do Tribunal (Processo n. 03250/26).
 
 
O que foi suspenso. O relator suspendeu a eficácia de:
 
parte do item 13.13.2 do Edital n. 001/SEMED/GAB/2026, a que menciona “o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas”;
os itens 13.13.4, 13.13.9 e 13.13.10.
 
Segundo a petição das entidades, essas cláusulas preveem:
 
exames ginecológico e mamografia para candidatas, e PSA para homens acima de 40 anos;
raio-X e avaliação psiquiátrica;
exames complementares não especificados;
custeio dos exames pelos próprios aprovados;
coleta de dados de saúde sensíveis sem finalidade definida.
 
 
O que o Município fica proibido de exigir
 
A Prefeitura deve se abster de exigir dos aprovados convocados para o exame admissional documentos e exames complementares que não sirvam para comprovar a aptidão atual para as atribuições do cargo. A proibição vale também para os que violem a isonomia, a igualdade de gênero ou a proteção de dados pessoais sensíveis.
 
O concurso continua
 
A suspensão não paralisa o certame. As demais etapas seguem até a homologação do resultado, prevista para 29/01/2027. Para o relator, a medida resguarda o resultado do processo sem prejudicar o provimento dos cargos de magistério.
 
Fundamentos
 
O relator apontou indícios de que as cláusulas violam, por si mesmas, direitos fundamentais e preceitos legais sobre igualdade de gênero, isonomia entre candidatos e proteção de dados pessoais. Citou a tese do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.015 de repercussão geral, segundo a qual a inaptidão para o cargo deve ser atual e demonstrada, e a Lei Geral de Proteção de Dados. Considerou ainda que o risco de dano irreparável justifica a medida e que ela não é irreversível, pois pode ser revista a qualquer tempo.
 
 
 
Providências determinadas à Prefeitura. 
 
A Secretária Municipal de Educação tem 15 dias para:
 
comprovar a divulgação da liminar nos canais oficiais do concurso, ou a retificação das regras do edital por conta própria, com publicação das mudanças;
enviar cópia integral do processo administrativo n. 977/2026.
O descumprimento sujeita a gestora a multa. O relator recomendou que a Prefeitura corrija o edital desde logo, no exercício da autotutela, para dar segurança jurídica ao concurso.
 
Outros pontos
 
O sigilo do processo foi levantado, e o Ministério Público de Contas será intimado. 
 
O processo seguirá como Fiscalização de Atos e Contratos, com possibilidade de conversão em Denúncia depois que as entidades complementarem a petição inicial, o que já foi feito.
 
Atua no processo o advogado Vinicius Valentin Raduan Miguel (OAB/RO 4.150).
 
A decisão é provisória e não julga o mérito. Os responsáveis ainda serão ouvidos.
Direito ao esquecimento

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