O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, em decisão assinada em 23 de outubro de 2026, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 130/2026, destinado à contratação de soluções de armazenamento, backup e proteção de dados para a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).
Com valor estimado em R$ 12.549.203,70, o procedimento apresentou indícios de irregularidades na formação dos preços e inconsistências no edital.
A decisão é do conselheiro Francisco Carvalho da Silva, relator do processo nº 03303/26.
A medida impede o avanço da licitação no estágio em que estiver, incluindo aprovação do resultado, assinatura da ata de registro de preços, empenho e contratação, até nova deliberação do tribunal.
A apuração teve origem em uma representação apresentada por dois advogados.
Entre os pontos levantados estão possível cobrança em duplicidade de garantia e suporte, previsão de pagamento antecipado, contradições nas especificações técnicas e exigências que poderiam restringir a concorrência.
Um dos principais questionamentos envolve a pesquisa utilizada para definir o orçamento. Segundo a análise técnica reproduzida na decisão, foram consultados três fornecedores, mas apenas duas cotações entraram no cálculo final.
Para o item referente ao equipamento, a maior proposta superava a menor em aproximadamente 63%. Mesmo com essa diferença, foi adotada a média dos dois valores, de cerca de R$ 5 milhões por unidade.
O documento também registra as justificativas do Núcleo de Compras da Sefin. A unidade informou que não encontrou referências públicas suficientemente compatíveis com as características técnicas da contratação.
Sobre a terceira cotação, afirmou que os valores apresentados provocavam distorções estatísticas na pesquisa.
A equipe técnica do TCE, entretanto, considerou que a diferença entre as propostas remanescentes e a ausência de referências públicas na composição do orçamento suscitam dúvidas sobre a consistência da estimativa.
A análise ressalta que ainda não é possível afirmar a efetiva ocorrência de sobrepreço.
Outro ponto destacado é a previsão de aquisição de equipamento com garantia de 60 meses e, separadamente, de suporte e garantia pelo mesmo período.
Para o relator, os indícios de duplicidade e de pagamento antecipado, associados às demais inconsistências, justificam a interrupção preventiva.
A decisão determina que o secretário de Finanças, Franco Maegaki Ono, e o superintendente estadual de Licitações, Alvaro Henrique de Lima Teixeira, ou seus substitutos, suspendam imediatamente o procedimento e comuniquem a medida nos portais oficiais.
O cumprimento deverá ser comprovado ao TCE em até cinco dias contados da notificação, sob pena de multa. Os gestores também poderão apresentar manifestação no prazo de cinco dias.
O tribunal autorizou novas diligências para aprofundar a apuração e manteve o processo sob sigilo. A decisão tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo das irregularidades apontadas.