O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, por meio de decisão monocrática, a suspensão da execução e de novas contratações relacionadas à Ata de Registro de Preços n. 194/2024. O processo, vinculado ao Pregão Eletrônico n. 615/2023, trata da locação e operação de equipamentos e máquinas pesadas para atender às usinas de asfalto e unidades regionais do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO).
A medida, concedida pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, foi tomada após apuração preliminar da Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal, que identificou possíveis irregularidades no processo licitatório, incluindo sobrepreço, risco de superfaturamento e desvantagem financeira para a administração pública.
Principais achados da investigação
A investigação apontou que o contrato firmado com a empresa Millenium Locadora Ltda. totaliza um valor anual de R$ 277,6 milhões. Entre os principais problemas identificados no relatório técnico do TCE-RO, destacam-se:
Custo elevado da locação: A opção pela locação dos equipamentos em vez da aquisição poderia gerar um prejuízo estimado de R$ 225,2 milhões em um período de dez anos. A análise indicou que a locação se tornaria financeiramente desvantajosa já a partir do segundo ano de contrato.
Sobrepreço em relação ao mercado: A forma de agrupamento dos itens em lotes, em vez da divisão por itens individuais, teria resultado em um valor superior ao praticado no mercado, com estimativa de dano de R$ 35,9 milhões.
Referências inadequadas de preços: A não utilização dos valores do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO) como parâmetro de preços resultaria em possível superfaturamento de até R$ 34,5 milhões.
Falta de concorrência efetiva: A ausência de ampla disputa no certame e a desclassificação de propostas de outras empresas por questões técnicas favoreceram um cenário de menor competitividade.
Medidas determinadas pelo TCE-RO
Com base nessas constatações, o Tribunal determinou:
Proibição da celebração de novos contratos vinculados à Ata de Registro de Preços n. 194/2024.
Suspensão da execução dos contratos já firmados com a empresa vencedora, impedindo a realização de novos pagamentos e serviços até nova decisão.
Possibilidade de continuidade dos contratos em casos excepcionais, caso o DER-RO comprove que a paralisação pode gerar danos irreversíveis ao interesse público.
A decisão fixa um prazo de cinco dias para que os responsáveis apresentem comprovação do cumprimento das medidas. Caso haja descumprimento, os gestores envolvidos podem ser penalizados com multa.
O procedimento continuará sendo analisado pelo TCE-RO para verificar a ocorrência de eventuais danos ao erário e responsabilização dos envolvidos.