SEM AGENDAMENTO: Pessoas com comorbidades acima de 45 anos serão vacinadas contra covid-19 nesta quarta (26)

Pessoas que não fizeram cadastramento no SASI serão auxiliadas na operacionalização do aplicativo

SEM AGENDAMENTO: Pessoas com comorbidades acima de 45 anos serão vacinadas contra covid-19 nesta quarta (26)

Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Porto Velho abre, nesta quarta-feira (26), a vacinação contra a Covid-19, sem agendamento prévio, para pessoas que façam parte do grupo contemplado na terceira fase do Plano Nacional de Imunização (PNI). O atendimento será no campus I da Faculdade Uniron, no bairro Lagoinha, das 9h às 16h.
 
Segundo a Divisão de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), a vacinação sem agendamento atende pessoas que não fizeram cadastro no aplicativo SASI.
 
Durante a vacinação vamos auxiliar as pessoas no cadastramento, pois ele é importantíssimo para sabermos quem já recebeu a primeira dose e organizar o fluxo da segunda dose”, explica Elizeth Gomes, gerente da divisão.
 
PÚBLICO
 
A Semusa recomenda que, mesmo recebendo a primeira dose, a pessoa faça o cadastro no aplicativo.
 
Poderá ser vacinado sem agendamento o seguinte público:
 
• Pessoas com 45 anos ou mais com comorbidade;
 
• Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);
 
• Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;
 
• Gestantes e puérperas, acima de 18 anos com comorbidade;
 
• Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com 45 anos ou mais;
 
Segundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deverá ser realizada conforme recomendações do PNI no ato da vacinação. A pessoa deverá comprovar a doença pré-existente através de exames, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.
 
COMORBIDADES
 
Equipes estarão auxiliando a população a baixar e fazer o cadastro no SASIEquipes estarão auxiliando a população a baixar e fazer o cadastro no SASI
 
São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo), doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, indivíduos transplantados de órgão sólido, anemia falciforme e obesidade grave.
 
DEFICIÊNCIA
 
Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
 
1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
 
2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho).
 
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente).
 
4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
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