ALERTA: Período de pipas é antecipado e fiscalização será rígida na capital

Apenas no ano passado foi realizada a apreensão de mais de 4.700 linhas e dez mil pipas

ALERTA: Período de pipas é antecipado e fiscalização será rígida na capital

Foto: Divulgação

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Mesmo proibido por conta do Decreto nº 24.643, de 30 de dezembro/201, a comercialização e uso do cerol em todo o estado de Rondônia continua sendo um problema para a comunidade, principalmente motociclistas.

 

Comumente o volume de pessoas empinando pipas pelas ruas da cidade é maior na época das férias escolares, porém, com a pandemia e o fechamento das escolas, essa prática que parece inofensiva, mas que pode ser mortal, segue acontecendo em diversos bairros de Porto Velho.

 

De acordo com o chefe de Postura do município, Rainey Viana, devido à suspensão das aulas e término das chuvas se intensificou a soltura das pipas, por esse motivo será retomada a fiscalização para coibir o comércio irregular de pipas, linhas e cerol.

 

“A ideia é nós intensificarmos, até por conta da pandemia, para que a população se proteja, em até quinze dias recomeçaremos as ações de apreensão de linhas, pipas, além das linhas chilenas, tailandesas, enfim, materiais altamente cortantes”, afirmou Raynei Viana.

 

Apenas no ano passado foi realizada a apreensão de mais de 4.700 linhas e dez mil pipas, e segundo o Município, em 2020 essa atividade será reforçada.

 

Sem leitos de clínicos ou de UTI na rede pública de Saúde, a cidade de Porto Velho está próxima a um colapso em sua estrutura médica, o aumento do registro de acidentes por conta da prática de empinar pipas potencializa o problema.

 

De acordo com a legislação

 

Caso um cidadão seja flagrado utilizando cerol ou qualquer outro material cortante para empinar pipa, cabe multa administrativa, dobrando-se o valor em caso de reincidência, sem prejuízo da legislação penal vigente:

 

I – fabricação : multa de 20 (vinte) UPF’s;

 

II – estoque e/ou comercialização : multa de 15 (quinze) UPF’; e

 

III – posse : multa de 10 (dez) UPF’s.

 

Em caso de infrator menor idade, caberá aos Órgãos responsáveis a aplicação de multa, apreensão do material danoso e identificação do responsável, e as demais providências, conforme legislação aplicável.

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