REGULAMENTAÇÃO: Motoristas estão na Câmara para votação do Projeto do Táxi Compartilhado

Desde a semana passada, eles estão são considerado como clandestino pela Semtran

REGULAMENTAÇÃO: Motoristas estão na Câmara para votação do Projeto do Táxi Compartilhado

Foto: Divulgação

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Acabou na semana passada, dia 4 de julho de 2018, o prazo de vigência dado pela Semtran para que os táxis compartilhados se adequassem a Lei 717/2018, que regulamenta a atividade do táxi através de aplicativo. Dessa forma, o táxi compartilhado, já é considerado clandestino pela própria Secretaria Municipal de Trânsito, pois até hoje não se adequou aos ditames da Lei aproada em abril desse ano.

 

Um ofício enviado na semana passada pela própria Semtran, ao presidente Francisco Ferreira, do Sintaxi, é claro ao alertar o sindicato que a entidade não se adequou aos ditames da Lei (criação de um aplicativo similar ao Uber) e que por força de uma ação judicial está obrigada a exerce o poder de polícia para coibir a clandestinidade do serviço.

 

“Até o dia 4 de julho de 2018, o § do art. 48 da LC717/2018, possuía vigência legal, ´possibilitando a prestação dos serviços de transporte de passageiros na modalidade não regulamentada de taxi compartilhado, pelo referido tempo de transição (90 dias a contar da data da aprovação da Lei). Com isso, até a referida data, a autoridade coatora no caso a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte – Semtran, não possuía respaldo legal para fiscalizar e/ou coibir a prestação dos serviços de transporte de passageiros modalidade não regulamentada de taxi compartilhado”.

 

Ou seja, a partir de 4 de julho, a Semtran tem a obrigação de fiscalizar e coibir toda e qualquer modalidade de prestação de serviço de transporte de passageiros nas modalidades não-regulamentadas, inclusive o ´táxi-compartilhado´. No ofício, o secretário ainda alerta que está autorizado judicialmente “a tomar as medias adequadas para evitar que serviços st natureza seja prestado, enquanto não houver autorização legislativa para tanto, sob pena de multa”. Ou seja, se não coibir a clandestinidade, a Semtran será penalizada judicialmente.

 

Dia antes do vencimento do prazo para adequação à Lei, a Câmara não votou a Lei do transporte por falta de quórum. O problema é que a Lei que iria a votação acaba de vez com o táxi compartilhado e cria o Supertáxi, que dentre outras coisas, obriga os taxistas a utilizarem aplicativo, e proíbe esses taxistas a abordarem passageiros nas paradas e corredores de ônibus. Até agora, os compartilhados não cumprem nenhuma dessas determinações, ou seja, não procuraram empresa de T.I para criarem aplicativo e continuam ´pescando´ passageiros em pontos de coletivos.

 

A votação está sendo agenda para a sessão plenária desta segunda-feira (09), mas a pauta do dia ainda não foi publicada. Os taxistas compartilhados querem a aprovação da Lei sem o uso do aplicativo, preferindo a cobrança de taxa mensal paga pela categoria.

 

Esse talvez seja o motivo pelo qual a maioria dos vereadores não terem comparecido à reunião da semana passada, pois estão entre a cruz e a espada: apoiar os taxistas que querem um projeto irregular, ou ir contra eles e perder o apoio para as eleições de 2018.

 

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