DESBUROCRATIZAÇÃO: Processo para aquisição de veículos por deficientes é padronizado

Os procedimentos para isenção de impostos no processo de aquisição de veículos por deficientes físicos serão unificados no estado.

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Foto: Divulgação

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A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 13, durante reunião na Secretaria de Finanças do Estado, com a participação do secretário de Finanças, Wagner Garcia, do diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito, José Albuquerque; e do delegado da Receita Federal em Porto Velho, Michel Lopes Teodoro.

Com a medida, haverá o mesmo procedimento para dispensa dos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e ainda, sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O secretário afirmou que a lei vigora há mais de 20 anos, garantindo a pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade o direito de adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF, um abatimento (desconto) que pode ir de 20% a 30% do valor carro. “No entanto, nem todos conhecem seus direitos”, declarou Wagner Garcia.

De acordo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o País tem 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, passíveis do benefício desta lei de isenção de impostos, embora a maioria desconheça seus direitos. Mesmo assim, com amparo na legislação, as vendas para esse público no ano passado cresceram nada menos de 31,5% em todo o País.

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