Ex-prefeitos são condenados por improbidade administrativa

Em levantamento realizado pelo judiciário, verificou-se que entre 2010 e 2012, somadas, totalizam 890 admissões para o quadro de funcionários comissionados da cidade de Jaru, sendo assim considerado que as nomeações, reiteradas por cinco anos, afastaram o

Ex-prefeitos são condenados por improbidade administrativa

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face dos ex-prefeitos Jean Carlos dos Santos e Ulisses Borges de Oliveira, alegando que os ex- gestores públicos teriam cometido atos de improbidade, consistentes na nomeação de cargos comissionados e contratação de temporários de forma irregular, e sem atender aos requisitos necessários.

Em 27 de junho de 2007 o prefeito da época, Ulisses Borges, assinou perante o Ministério Publico um TAC assumindo compromisso de regularizar a situação

com a realização de um concurso público, sendo que no final de seu mandato, o mesmo não comprovou o adimplemento das obrigações, sendo que estas mesmas irregularidades persistiram durante a gestão de seu sucessor, Jean Carlos dos Santos, que mesmo com vários ofícios encaminhados pela Vara do Trabalho de Jaru e MP, noticiando as irregularidades praticadas pelo município compromissado, Jean não tomou providencias.

Em levantamento realizado pelo judiciário, verificou-se que entre 2010 e 2012, somadas, totalizam 890 admissões para o quadro de funcionários comissionados da cidade de Jaru, sendo assim considerado que as nomeações, reiteradas por cinco anos, afastaram o caráter emergencial justificado pelos requeridos.

O magistrado Dr. Elsi Antônio Dalla Riva, salientou em sua decisão, estar devidamente configurado o ato de improbidade administrativamente cometida pelos requeridos, os condenando nesta quinta-feira (07), a suspensão de seus direitos políticos por 08 anos, a perca da função pública, ao ressarcimento integral e solidário do dano quantificado em R$ 254.442,90 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa centavos) e ao pagamento de multa individual.

 

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