O Ministério Público de Rondônia propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a Secretária Municipal de Educação, Leiva Custódio Pereira, e a servidora comissionada, Letícia Alves de Oliveira, por práticas de nepotismo no pod
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a Secretária Municipal de Educação, Leiva Custódio Pereira, e a servidora comissionada, Letícia Alves de Oliveira, por práticas de nepotismo no poder público Municipal de Ji-Paraná.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior, após apurar que a atual titular da Secretaria de Educação contratou a cunhada Letícia Alves, portanto, sua parente em segundo grau, para o cargo em comissão de coordenadora de Telecentro Comunitário da Superintendência Geral da Semed, em um ato claro de favorecimento à Letícia, devido às relações de parentesco e amizade estabelecidas entre ambas. A coordenadora do Telecentro vive em união estável há 14 anos com o irmão de Leiva Pereira, Wésley Custódio Pereira, com quem tem duas filhas.
Conforme explica o Integrante do Ministério Público, o Telecentro Comunitário é um pequeno espaço aberto à população, onde existem computadores disponíveis para acesso à internet e pontualmente são ministrados cursos básicos de informática por tutores, não exigindo de sua coordenação nenhuma formação ou qualificação especial, senão noções rudimentares de informática, o preenchimento de relatórios simples e atendimento ao público.
Para o Promotor de Justiça, tal situação indica que a contratação de Letícia Alves não se baseou em qualquer necessidade funcional específica ou qualidade especial que detivesse, senão em critérios de pessoalidade, para o fim de favorecer a cunhada.
Outro ponto destacado pelo Integrante do MP refere-se ao fato de que o cargo em comissão, que deveria ser destinado a atribuições de direção, chefia e assessoramento (artigo 37, da Constituição Federal), notoriamente teve a sua finalidade desviada, pois as funções de fato exercidas são equivalentes àquelas cujo provimento deve se dar por concurso público.
O Promotor de Justiça ressalta, ainda, que a prática de nepotismo ofende os princípios administrativos da moralidade, eficiência, finalidade, honestidade, imparcialidade e lealdade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, destaca que a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, veda a prática de nepotismo nos três poderes.
Diante disso, o MP requer que ação seja julgada procedente, sendo Leiva Custódio Pereira e Letícia Alves de Oliveira condenadas às sanções de suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Todas as sanções estão previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº8.429/92.
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