Na última terça-feira, 10 de setembro de 2013, policiais civis de Ouro Preto do Oeste realizavam uma Blitz na BR 364 com o objetivo de combater o tráfico de drogas naquela região, e apreenderam 13,5 kg de maconha.
Um táxi de Porto Velho foi abordado e os policiais encontraram em uma das malas 10 pacotes envoltos em fita adesiva, com características de maconha, pertencente a uma passageira de 17 anos.
A adolescente foi encaminhada à autoridade policial para realização de flagrante do Ato Infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. A internação de menores em conflito com a lei é medida de exceção e somente pode ser decretada nos termos dos artigos 106, 108 e 174, parte final, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
Os atos infracionais análogos aos crimes descritos nos artigos 33 e 35 da lei 11.434/06 (Lei de Tóxicos) estão claramente demonstrados em sua materialidade neste caso.
No entanto, por não serem essas infrações cometidas com violência ou grave ameaça à pessoa, a autoridade policial não vislumbra autorização para internação da adolescente.
Com isso, ela foi imediatamente apresentada ao Ministério Público local, onde foi ouvida pelo Promotor de Justiça plantonista e em seguida entregue aos pais.