Com a publicação da Resolução 032/2012-PR, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), desembargador Roosevelt Queiroz Costa regulamentou a autonomia administrativa, orçamentária e financeira da Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron).
Por meio desse ato, a Escola foi constituída como unidade gestora responsável pelo gerenciamento do seu orçamento, com competência para ordenação de despesa, sob a responsabilidade de seu diretor ou substituto legal. Para isso, o Tribunal de Justiça disporá, em rubricas específicas, à Emeron, orçamento, de acordo com as necessidades ao cumprimento das obrigações institucionais, observados o processo de planejamento institucional e a limitação orçamentária.
A resolução é decorrente de decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 19 de dezembro de 2012, na qual os desembargadores aprovaram a regulamentação da autonomia da Emeron. A medida também atende aos parágrafos e caput do artigo 7º da Resolução n. 159/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. De acordo com a resolução, a Emeron informará à Escola Nacional de Formação de Magistrados - Enfam sua programação anual, aprovada por meio de lei orçamentária.
Já a priorização dos projetos da Emeron contidos no plano anual de aquisição e contratação será feita conjuntamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça e Diretor da Escola. A resolução entra em vigor a partir de hoje, 1º de janeiro de 2013, data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.