SAFADEZA - Prefeitura iria pagar mais de R$ 4 milhões à Marquise pela instalação e manutenção de aterro sanitário que não existe

A construção do aterro, que até então era compromisso firmado em convenio de compensação social com o Consorcio Construtor Santo Antônio Energia, havia sido passado em contrato para a responsabilidade da construtora Marquise. Porém, como as obras não fora

SAFADEZA - Prefeitura iria pagar mais de R$ 4 milhões à Marquise pela instalação e manutenção de aterro sanitário que não existe

Foto: Divulgação

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Após a construtora Marquise solicitar valores, prefeito instituiu a função de Gestor de Contrato e pedido foi rapidamente deferido.
Suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o pagamento de devolução de valores de mais de R$ 4 milhões, que seria realizado pela prefeitura de Porto Velho à empresa Marquise, responsável pelo serviço de coleta de lixo da capital, deve ser acompanhado de perto pelo Ministério Público Estadual, pois todo o processo requerido pela empresa apresenta uma boa vontade no mínimo duvidosa da prefeitura da capital rondoniense.
O fato é que o valor de R$ 4.295,438,78 (Quatro Milhões, Duzentos e noventa e cinco mil, Quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) já havia inclusive sido empenhado pela SEMUSB (Secretaria Municipal de Serviços Básicos) para pagamento.
Os valores glosados, como são conhecidos os recursos retidos pela não comprovação de realização dos serviços constados em contrato, referem-se a instalação e operação do Aterro Sanitário da capital, que até a presente data não funciona em Porto Velho.
A construção do aterro, que até então era compromisso firmado em convenio de compensação social com o Consorcio Construtor Santo Antônio Energia, havia sido passado em contrato para a responsabilidade da construtora Marquise. Porém, como as obras não foram realizadas dentro do prazo estipulados esses valores referentes a esse serviço foram devolvidos ao s cofres do Fundo Municipal de Limpeza Urbana, responsável pelo pagamento do contrato de mais de R$ 300 milhões entre a Marquise e a prefeitura do município de Porto Velho.
Rapidamente a construtora Marquise entrou com um requerimento de devolução de valores, solicitando esse pagamento, alegando que estava realizando o serviço. Após negativa e solicitação de revisão de valores do Tribunal de Contas, o deferimento desse requerimento passou a ser de responsabilidade do Gestor de Contrato, cargo criado após a solicitação da Marquise de restituição de valores.
De pronto, o Gestor de Contrato deferiu o pedido da construtora que já estava com tudo encaminhado para receber os valores solicitados, mesmo sem terem realizados os serviços, a Marquise receberia no final desse ano a restituição milionária.
Confira abaixo matéria emitida pelo TCE/RO nesta quarta-feira (5):
TCE suspende pagamento de mais de R$ 4 milhões à Marquise
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por meio da Decisão Monocrática nº 381/2012-GCESS, determinou à Prefeitura Municipal de Porto Velho a suspensão do pagamento, no valor de R$ 4.295.438,78, à empresa Construtora Marquise S/A.
O valor suspenso é referente à glosa determinada pela Corte de Contas, em razão do não cumprimento contratual por parte da Construtora na execução dos serviços de implantação, operação e manutenção do Aterro Sanitário de Porto Velho, bem como de desativação da Lixeira Municipal.
Esta Decisão é oriunda de apuração realizada pelo Corpo Técnico da Corte de Contas, em atendimento ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça João Francisco Afonso, trazendo informações sobre possível realização de pagamento à empresa Marquise, a título de devolução de valores glosados.
Após a inspeção realizada pelo corpo instrutivo desta Corte no Contrato nº 030/PGM/2010, que trata da concessão dada pela Prefeitura de Porto Velho à empresa Marquise para a coleta de lixo e outros serviços, ficou constatada a intenção do Executivo Municipal em realizar o pagamento dos valores reclamados pela empresa concessionária sem que tenha atendido as determinações expedidas pela Corte de Contas, que visam à proteção do erário municipal.
Na Decisão proferida pelo TCE, entre outras determinações, fica o atual prefeito, ou o seu sucessor, proibido de realizar pagamentos relativos a devolução de valores glosados, até que sejam todos analisados, bem como verificada e conferida a sua correção pelo gestor do contrato, assim como o seu encaminhamento à Corte de Contas para reexame, sob pena de aplicação de multa e outras medidas legais.
A íntegra da decisão monocrática pode ser lida na página eletrônica do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br
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