Câmara Municipal altera lei e bares dependem apenas do prefeito para funcionar normalmente

Câmara Municipal altera lei e bares dependem apenas do prefeito para funcionar normalmente

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Foto: Divulgação

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Os bares, restaurantes e similares de Porto Velho que estavam sendo autuados e fechados pela fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda com base na lei que proibia a venda de bebidas alcoólicas nas imediações de escolas, postos de saúde e templos religiosos depende apenas do prefeito Roberto Sobrinho (PT) para voltar a funcionar normalmente.
Na sessão da última terça – feira, a Câmara Municipal fez alterações no Código de Postura do Município e apresentou emendas a lei que determina essa proibição. Os parlamentares resolveram alterar a legislação porque caso a lei fosse aplicada, 1.200 estabelecimentos comerciais seriam fechados em Porto Velho, segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurante (Abrasel).
Para Edson Antônia Sousa Pinto, advogado da comissão formada por empresários para reivindicar os direitos do setor, prevaleceu o bom senso por parte do Legislativo, já que segundo ele, a lei anterior não permitia o devido funcionamento desses estabelecimentos comerciais e uma grande onda de desemprego iria atingir muitos trabalhadores.
 “Já vencemos a primeira batalha, agora falta apenas que a lei seja sancionada pelo prefeito Roberto Sobrinho para que os empresários trabalhem tranquilamente”, afirmou Edson Antônio, esclarecendo que pela nova lei aprovada no Legislativo, fica vedada a instalação de bares, clubes noturnos com música ao vivo ou mecânica num raio de cem reais de distância de escolas, postos de saúde e templos religiosos. “Para quem já tem alvará, essa distância pode ser menos de cem metros”, frisou ele.
Principal responsável pela mobilização que resultou no apoio dos vereadores portovelhenses aos empresários de estabelecimentos de lazer, Suzy Tacanã, afirmou que representantes da categoria se reuniram com vereadores da base aliada do chefe do Executivo para solicitar agilidade na sancão da nova lei . “O prefeito tem um prazo de quinze dias o que significa um longo período para quem sobrevive do comércio”, concluiu a líder empresarial.
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