As empresas exibidoras cinematográfica ou responsável pelos cinemas deverão proceder a higienização e esterilização dos óculos de terceira dimensão (3 D), fornecidos aos usuários, após casa utilização. A definição está no artigo 1º do Projeto de Lei aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de Porto Velho, apresentado pela vereadora Mariana Carvalho (PSDB) que defende a obrigatoriedade de higienização para que seja garantida a saúde da população. A matéria entra na pauta desta segunda-feira para segunda votação.
“Vale ressaltar a importância da propositura tendo em vista a necessidade da prevenção de doenças decorrentes da utilização dos óculos 3D, principalmente para se evitar um possível surto de conjuntivite”, defende Mariana.
Em seu projeto, a vereadora defende que os óculos 3D, após devidamente higienizados, deverão ser acondicionados a vácuo em embalagens estéreis e disponibilizados aos usuários.
Conforme a matéria, os estabelecimentos que trata a Lei deverão afixar em local visível o seguinte dizer: “disponibilizamos óculos 3D devidamente higienizados e embalados a vácuo”.