Em agosto do ano passado, a Câmara de Vereadores de Porto Velho aprovou a Emenda à Lei Orgânica nº. 058, de autoria do então vereador e, hoje, deputado estadual petista José Hermínio Coelho, subscrita por vários parlamentares, obrigando o município a manter, no mínimo, três empresas de ônibus.
A idéia, louvável sob todos os aspectos, era acabar, de uma vez por todas, com o malfadado monopólio, que desde há muito se instalou no município, infernizando a vida da população.
A proposta assinala o prazo de seis meses, após a publicação, para o prefeito Roberto Sobrinho adequar o sistema. Observe-se que a Emenda foi publicada no Diário Oficial nº. 3825, de 25 de agosto do mesmo ano.
Nove meses depois, a situação permanece inalterada, ou seja, o prefeito não moveu um palito de fósforo riscado para viabilizar a abertura de concorrência pública, numa clara manifestação de desrespeito à Câmara e, principalmente, à população.
Recorde-se que, durante a campanha eleitoral, Sobrinho prometeu acabar com o que chamou de “ônibus tele sena”, aquele que só aparece a cada 1 hora (numa referência a uma jogatina televisiva, cujo resultado é mostrado de 1 em 1 hora).
Na solenidade de posse, ocorrida no dia 1º de janeiro de 2009, no Ginásio do SESI, Roberto Sobrinho jurou, entre outras coisas, observar as leis, promover o bem geral do povo e exercer o seu mandato sob inspiração do interesse público, da lealdade e da honra. Infelizmente, o que se tem assistido é exatamente o contrário.
Ao afrontar a Lei Orgânica, ignorando a abertura de concorrência para a entrada de novas empresas de ônibus, o prefeito incorreu em crime de responsabilidade, consoante dispõe o art. 89 da LOM.