DIREITO & CONSUMO - Compras pela internet II – Por Gabriel Tomasete

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Foto: Divulgação

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No artigo anterior, falei sobre o crescimento das compras via internet. Recebi diversas mensagens de leitores narrando que alguns sites têm promovido vendas e deixado de realizar as entregas dos produtos nos prazoslimites.

Outras queixas se referiam ao recebimento de produtos com qualidade inferior ao esperado, pois as fotos disponíveis eram “meramente ilustrativas” e não permitiam esta percepção.

Meses atrás, adquiri uma moto elétrica para o meu filho, que participou da escolha da cor. Ao invés da preta, recebemos umaamarela, sem qualquer explicação.

Além dos casos acima, cito mais exemplos ocasionados pelo atraso: presentes que não foram entregues até a data almejada (lista de casamentos, etc.), aparelhos eletrônicos que deixam de ser “top de linha” e compras de eletrodomésticos essenciais, como geladeira e fogão.

Primeiramente, importante registrar que as empresas são obrigadas a cumprir o que foi ofertado e contratado, salvo motivos excepcionais (caso fortuito, força maior).

O fato é que este tipo de “quebra de contrato” gera transtornos aos consumidores que não podem ser ignorados. Além disto, geralmente há dificuldade de contato com a empresa ou tratamento com descaso quando se busca solução para o problema.

E agora, a quem recorrer? A meu ver, a busca pelo Judiciário é o melhor caminho. Mas, o que a Justiça irá dizer?

Impossível prever a resposta. Temos visto decisões judiciais que asseveram que tais práticas merecem ser combatidas, inclusive com indenização pelo dano moral do consumidor, gerado pela angústia, frustração e sensação de impotência perante a empresa que o ignorou. Considero estas decisões sensatas e justas.

Por outro lado, pode haver a compreensão de que o consumidor sofreu pequeno dissabor. Já vi argumentos como “trata-se de simples quebra contratual, que não caracteriza dano moral”.

Como advogado e pela vivêncianoProcon de Presidente Prudente (SP), confesso que é difícil aceitar decisões que consideram “mero aborrecimento” os casos exemplificados acima.Vender e não cumprir o prometido (entrega no prazo limite) é uma prática que deve ser repudiada. Ignorar os clientes, mais ainda.

 Portanto, a meu ver, o Judiciário deve impor condenações que efetivamente levem as grandes empresas à reflexão antes de descumprir o que foi pactuado e, mais do que isso, para que passem a tratar o consumidor brasileiro com respeito.

 Em Porto Velho (RO), os magistrados estão atentos à grande indústria de lesar consumidores que se instalou no Brasil.

 Assim, sugiro aos consumidores que busquem sempre a Justiça. Caso contrário, estaremos contribuindo para a continuidade do tratamento indigno a nós dispensado.

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