Judiciário pode suspender contrato do DETRAN/RO com empresa ATT/PS INFORMÁTICA S.A por evidentes indícios de direcionamento de licitação

Judiciário pode suspender contrato do DETRAN/RO com empresa ATT/PS INFORMÁTICA S.A por evidentes indícios de direcionamento de licitação

Judiciário pode suspender contrato do DETRAN/RO com empresa ATT/PS INFORMÁTICA S.A por evidentes indícios de direcionamento de licitação

Foto: Divulgação

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Ação popular ajuizada em 03/05 do corrente ano pede a anulação do processo licitatório n°: 13.283/2009 – Edital de Pregão n° 003/2010, promovido pelo DETRAN/RO para contratação de empresa especializada no registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor, ou outras modalidades similares que surgirem, com o oferecimento de maior percentual de repasse para o DETRAN/RO.
 
Em 01/03/2010 o DETRAN/RO realizou a sessão presencial de abertura das propostas de preços, etapa de lances e abertura da documentação das concorrentes, tendo sido credenciada apenas a empresa ATT/PS INFORMÁTICA S.A, que foi naturalmente habilitada e declarada vencedora do certame.
 
A ação popular aponta uma série de irregularidades no processo licitatório, concluindo pela necessidade de decretação da nulidade da licitação.
 
Segundo o autor da ação, a licitação não poderia ser realizada na modalidade pregão, pois o registro dos contratos de financiamento de veículos tem caráter muito mais técnico-jurídico do que de tecnologia e informática, uma vez que para o registro do contrato deverá ser feita, previamente, a sua qualificação jurídica, verificação do correto e necessário preenchimento completo, além da análise quanto ao atendimento dos requisitos de existência, forma, eficácia e validade do contrato de financiamento apresentado para registro.
 
Essas exigências, segundo a petição inicial da ação, impossibilitariam a realização da licitação na modalidade pregão, aplicável apenas para serviços comuns, simples.
 
A ação aponta também ilegalidade na criação de taxa no edital, pela qual o cidadão que financia a compra de um veículo teria que pagar aos bancos, ao credor do contrato de financiamento do veículo, uma taxa para que o referido contrato fosse registrado pela empresa vencedora da licitação, a ATT/PS INFORMÁTICA S.A. Os bancos recolheriam essa taxa dos devedores do financiamento do veículo e a repassariam à ATT/PS INFORMÁTICA S.A na forma de tarifa, o que, segundo a denúncia, é ilegal, porque taxa, nos termos do Código Tributário Nacional, só pode ser criada por Lei, e tarifa, conforme a Lei de Licitações, só pode ser instituída por processo de concessão pública, proveniente de licitação na modalidade de concorrência pública, não podendo ser cobrada por prestadora de serviços, a ATT/PS INFORMÁTICA S.A, contratada por licitação na modalidade pregão.
 
Outras exigências do edital foram impugnadas, como os atestados de capacidade técnica específicos, que retiram o caráter competitivo do processo licitatório e evidenciam o direcionamento da licitação. Esse direcionamento é comprovado com a participação de somente uma empresa na licitação, irregularidade que torna a licitação nula, por absoluta falta de competitividade.
 
Diante das diversas irregularidades no processo licitatório, nomeadas de “vícios insanáveis” na ação judicial, requereu-se liminarmente que a licitação fosse imediatamente suspensa, mesmo já tendo sido assinado o contrato com a única participante e, logicamente, vencedora da licitação, a empresa ATT/PS INFORMÁTICA S.A.
 
O Juiz, antes de analisar o pedido liminar, achou mais prudente efetuar a citação da empresa ATT/PS INFORMÁTICA S.A e do DETRAN/RO para que apresentassem defesa. Foi interposto recurso em combate à decisão, face à urgência do caso, tendo em vista que o contrato já foi assinado, e o evidente dano ao Erário Público causado pela ilegalidade da licitação. Cabe agora ao Tribunal de Justiça de Rondônia a análise do caso.
 
Mas além da ação popular no Judiciário, foi apresentada denúncia no TCE, com os mesmos fundamentos e pedidos. No TCE já foi elaborado relatório técnico e os técnicos emitiram parecer pela procedência integral da denúncia apresentada, recomendando a responsabilização dos responsáveis e o envio do processo para a Assembléia Legislativa para sustação do contrato.
 
O trecho do relatório que mais chamou a atenção foi o que se refere aos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa ATTPS INFORMÁTICA S.A., os próprios técnicos do TCE surpreenderam-se com tamanha irregularidade, conforme se pode ver do trecho do relatório transcrito abaixo:
 
“Em outras palavras, grosso modo, o Detran atestou para si mesmo que a empresa desempenhou satisfatoriamente as atividades compatíveis com o objeto da licitação.
Infere-se, portanto, ante as inúmeras ilegalidades apontadas no presente relatório que o Detran tinha firme propósito de contratar empresa com a qual já possuía robustos vínculos: attps Informática S.A.”
 
Ao final do processo, além de anulada a licitação e o contrato já assinado entre o DETRAN/RO e a empresa ATTPS INFORMÁTICA S.A., pode ser declarada a inidoneidade da referida empresa, proibindo-a de participar de novas licitações.
 
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