PRG dá parecer pela anulação do diploma de vereador com direitos políticos suspensos

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Foto: Divulgação

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A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favorável à anulação do diploma de vereador de Raimundo Mesquita Muniz, ex-prefeito e candidato eleito ao cargo de vereador do município de Costa Marques nas eleições municipais de 2008. Muniz foi condenado e teve a suspensão de seus diretos políticos por três anos, em ação civil pública por improbidade administrativa, após o registro de candidatura. A condenação ocorreu em 9 de outubro do ano passado e à época da diplomação como vereador ele já estava com os direitos políticos suspensos.

Raimundo Mesquita Muniz argumenta em seu recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que houve erro na contagem do prazo para que ele apresentasse sua defesa à ação civil pública por improbidade administrativa e que, portanto, não poderia ter sido condenado. Segundo ele, o prazo para apresentação de sua defesa terminaria dia 27 de outubro do ano passado, data em que apresentou sua defesa. Muniz justifica que a contagem do prazo recursal deveria ser em dobro, já que havia dois réus respondendo à mesma ação civil pública – ele e Élio Machado de Assis.

O procurador regional eleitoral Heitor Soares defende que a contagem do prazo para o recurso foi feita corretamente porque o prazo em dobro apenas ocorre quando todos os réus são condenados. “Na mesma ação na qual Raimundo Mesquita Muniz foi condenado, foi julgada improcedente a acusação em relação ao outro réu. Portanto, o prazo para interposição do recurso de apelação era até o dia 13 de outubro”, justificou o procurador.

Com base nisto e ressaltando que o Raimundo Mesquita Muniz já foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu ao TRE a anulação do diploma do vereador de Costa Marques.

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