Parecer do Ministério da Fazenda despachado no último dia 22 de abril, em ofício assinado pelo secretário adjunto do Tesouro Nacional, Eduardo Coutinho Guerra, e encaminhado ao secretário estadual de Fazenda, José Genaro de Andrade (
foto), ressalta que no Estado de Rondônia não houve eliminação do percentual excedente ao final do 3º quadrimestre de 2007, ocasionando a suspensão de investimentos na ordem de R$ 530 milhões, oriundo do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal.
De acordo com o documento a Assembléia Legislativa de Rondônia, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no ano passado, justamente referente ao 3º quadrimestre. O Poder Executivo foi o único que cumpriu a meta estabelecida dentro dos gastos previstos pela LRF.
Consta que os poderes teriam que ter gastos controlados em limites determinados previamente, o poder executivo poderia atingir até 49%, o poder legislativo tinha o limite de 3% (
distribuído com Tribunal de Contas), o poder judiciário 6% e o Ministério Público 2%. Vale ressaltar que todos decresceram em seus gastos nos1º, 2º e 3º quadrimestres de 2007, porém somente o Executivo atingiu a meta estabelecida.
Da verba total da ordem de R$ 530 milhões, R$ 350 milhões proveriam do Governo Federal e R$ 180 milhões pelo Estado – sento que R$ 70 milhões seriam oriundos através de recursos próprios e R$ 111.376.615,85 viriam através de financiamento da Caixa Econômica Federal.
O indeferimento que acabou resultando no corte do PAC é resultado do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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