Presidente da câmara de Candeias escapa da cassação porque MPE requereu fora do prazo mandato por infidelidade partidária

Presidente da câmara de Candeias escapa da cassação porque MPE requereu fora do prazo mandato por infidelidade partidária

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Foto: Divulgação

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O TRE entendeu que o MPE tinha 30 dias para ajuizar ação contra o vereador, mas deixou esse prazo transcorrer sem tomar as devidas providências
O vereador Manoel Borges Trindade, o Pelezinho (PV), presidente da Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari, teve seu mandato salvo porque o Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu a cassação por infidelidade partidária fora do prazo. O vereador trocou de partido depois de 27 de março de 2007, contrariando a resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre (in) fidelidade partidária, mas deu sorte. Durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral, o juiz federal Élcio Arruda levantou questão de ordem sobre o prazo que deveria ser concedido ao MPE para que entrasse com requerimentos sobre perda de mandato por infidelidade partidária, uma vez que a resolução do TSE é omissa sobre esta questão. O TRE entendeu que o MPE tinha 30 dias para ajuizar ação contra o vereador, mas deixou esse prazo transcorrer sem tomar as devidas providências, só entrando com o requerimento para a perda do mandato depois de um mês, ou seja, extemporaneamente. O juiz Valdecir Castelar Citon divergiu dos demais integrantes da Corte e sustentou que não deveria ser estabelecido prazo para o MPE. O procurador regional eleitoral Reginaldo Pereira da Trindade se surpreendeu com a questão levantada pelo juiz federal e pediu cópia da decisão que mandou arquivar o requerimento contra Pelezinho. Segundo Reginaldo, em que pese a exigüidade dos prazos estipulados na resolução do TSE, bem como a falta crônica de servidores no Ministério Público Eleitoral, a instituição tem se desdobrado para cumprir sua obrigação. O procurador não descartou a possibilidade de haver outros casos semelhantes de perda de prazo.
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