* A Editora Globo terá que pagar uma indenização de R$ 410 mil ao casal Estevam e Sônia Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, a título de danos morais. A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que negou o pedido de liminar da editora que tentava suspender a execução da sentença até que seu recurso fosse julgado.
*De acordo com a assessoria do STJ, em 2002, o casal fundador da Renascer, que atualmente encontram-se em prisão domiciliar nos EUA, ajuizou a ação de indenização por danos morais contra a editora, por causa de uma reportagem publicada na revista Época.
*Eles alegaram que foram atingidos em sua honra pelo conteúdo de reportagens jornalísticas. A empresa foi condenada, na primeira e segunda instâncias a pagar uma indenização de R$ 410 mil ao casal.
*Intimada para pagar, no prazo de 15 dias, a indenização arbitrada, a editora recorreu ao STJ alegando a existência de riscos de danos irreparáveis caso após o pagamento da indenização a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça), que condena a empresa, seja reformada.
*A editora alegou ainda que há interesse público na matéria que originou a ação de indenização por dano moral, uma vez que seus repórteres apenas exerceram a “crítica inspirada pelo interesse público” e legalmente prevista na Lei de Imprensa.
*O relator do processo no STJ, ministro Franciso Peçanha Martins, negou o pedido de suspensão da execução da sentença. Segundo Martins, o efeito suspensivo em recurso especial só é concedido em “casos excepcionalíssimos”, quando manifestadamente contaminados por flagrante ilegalidade ou para evitar dano irreparável. Para ele, o caso analisado não se enquadra em nenhuma das hipóteses.
*A reportagem de Última Instância entrou em contato com a assessoria da Editora Globo,/i> e aguarda retorno.