Plantão de Natal no Tribunal de Justiça registra três hábeas corpus e um mandado de segurança

Plantão de Natal no Tribunal de Justiça registra três hábeas corpus e um mandado de segurança

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Foto: Divulgação

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Visando dar continuidade à prestação jurisdicional o Tribunal de Justiça, mesmo durante os períodos de recesso, estabelece plantões para atendimento das medidas urgentes. No plantão das Câmaras Reunidas Especiais entre os dias 21 a 25 de dezembro, em que foi plantonista o Desembargador Eurico Montenegro, foram interpostos três Habeas Corpus e um Mandado de Segurança. No final do expediente da sexta-feira, dia 21 de dezembro, foi indeferida a liminar no Habeas Corpus em favor de Jocinei Viana da Costa, pois "a alegação de excesso de prazo não se mostrou sólida para o seu deferimento". Ainda no dia 21, por volta das 21h, foi concedida liminar no Mandado de Segurança em favor de Paulo Afonso Ferreira, acometido de infarto do miocárdio, para determinar seu encaminhamento para Tratamento Fora do Domicílio via CTI no ar à unidade hospitalar que atendesse a necessidade dos exames e cirurgia cardíaca. No dia 22 de dezembro, foi concedida liminar à paciente Helena Cristina de Souza Machado, expedindo-se salvo conduto para pudesse aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação. E, finalmente, no dia 24 de dezembro foi interposto habeas corpus em favor de Janda Maria Pereira, sendo indeferida a liminar. *VEJA TAMBÉM * STJ decide que vínculo de pastor com Igreja pode ser considerado relação trabalhista * STJ nega liminar que conduziria Irandir Oliveira novamente à prefeitura
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