*Por decisão da juíza federal Maria da Penha Gomes Fontenele Meneses, o processo eleitoral para a escolha do Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), está suspenso desde a última segunda-feira, 20. A decisão da juíza foi comunicada para a chefia da Casa Civil da Presidência da República e a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência.
*A suspensão do processo de escolha do Reitor e do Vice-Reitor por parte da Justiça Federal foi encaminhada para o Reitor da Unir, professor Ene Glória da Silveira, com a determinação para que ele cumpra a decisão sob pena de ser multado diariamente em R$ 10 mil, 24 horas após a intimação. A mesma multa diária coube à presidente da comissão eleitoral, professora Marilza Miranda de Souza, do Campus de Rolim de Moura, que presidiu a eleição no dia 26 de outubro para a escolha do Reitor e do Vice-Reitor, caso ela não apresente documento na Reitoria tornando sem efeito o ato que escolheu o Reitor e o Vice-Reitor, feito através de consulta plebiscitária entre professores, técnicos e alunos.
*O imbróglio iniciou por uma decisão errada do Conselho Universitário (Consun) que atropelou uma lei maior e decidiu, por resolução, dar paridade a escolha plebiscitária, no caso, dando a técnicos, professores e alunos o mesmo peso na escolha do Reitor e Vice-Reitor, quando a lei federal diz que os professores têm um percentual de 70% na escolha por votação uninominal, conforme reza estatuto da própria Unir. Um mandato de segurança impetrado por alunos da Unir requereu o cumprimento da lei e uma decisão judicial impediu que a Unir divulgasse o resultado da eleição e do envio da lista tríplice para sanção da Presidência, o que foi solenemente descumprido pela comissão eleitoral e pela Reitoria, sob alegação de que o ato já havia sido realizado antes da determinação da Justiça. Pior. Como o candidato Ari Ott retirou seu nome da lista tríplice a ser enviada à Presidência da República, e só três nomes concorreram no pleito, a comissão eleitoral e o Reitor incluíram o nome de uma professora que está em estágio probatória na lista enviada a Presidência da República, o que também fere o estatuto da Unir.
*Pelo voto universal e também pelo que diz o Estatuto da Unir e a lei federal 5.540/68-95, que diz que o peso para a escolha uninominal dará ao corpo docente 70% do cociente eleitoral às demais categorias, os eleitos seriam o professor Osmar Siena para Reitor e Oswaldo Copertino para Vice-Reitor, que tiveram mais votos entre os professores e os alunos, perdendo apenas no corpo técnico da Unir, que é a infinita minoria.
*Pela decisão judicial o reitor Ene Glória terá que solicitar de volta a lista tríplice que foi enviada para a Presidência da República e não dar continuidade ao processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor, até uma posterior decisão judicial. A presidência da comissão eleitoral terá um destino mais grave. Os autos foram enviados para o Ministério Público Eleitoral “para fins de apuração criminal da conduta recalcitrante da referida Presidente da Comissão Eleitoral para escolha do Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal de Rondônia”, escreveu a juíza em sua decisão.
*A eleição que escolheu o Reitor o Vice-Reitor da Unir está suspensa, mas poderá ter um outro destino, caso a Justiça entenda o malogro do processo eleitoral. O professor Theóphilo Alves de Souza Filho entrou com um processo na Justiça para que a eleição seja anulada em razão de a mesma ferir a legislação que a regulamenta.
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