Sefin-RO intensifica implantação da política de auto-atendimento através da internet

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Foto: Divulgação

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*A Coordenadoria da Receita Estadual (CRE) da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) reiterou a disposição do secretário José Genaro de Andrade no sentido de intensificar a política de auto-atendimento, possibilitando ao contribuinte resolver uma série de questões no site da Sefin na Internet (www.sefin.ro.gov.br), entre elas a obtenção da guia (Documento de Arrecadação-Dare) para o pagamento de todas as receitas estaduais, a exemplo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). *A informação é do titular da Gerência de Arrecadação (Gear) da CRE-Sefin, Robson Silva, acrescentando que este e outros serviços oferecidos pela pasta enquadram a secretaria na tendência das secretarias e órgãos públicos. *De acordo com Robson Silva, uma vez no site, clicando sobre o comando “Impressão do IPVA” que aparece já na página de rosto do site da Sefin sob o título “Serviços”, o sistema disponibilizará a transação para a impressão do Dare mediante consulta feita pelo número do Renavam, listando para o usuário o débito não pago. “Para imprimir, deve-se clicar no comando ‘imprimir Dare’ localizado à direita da parcela desejada na lista em questão”. *Outra importante ferramenta que já se encontra à disposição dos usuários no site da Sefin é o “Portal do Contribuinte”, que tem por meta disponibilizar para o interessado, na tela de um computador, todos os serviços prestados por uma Agência de Rendas. *No ar desde agosto deste ano, o “Portal do Contribuinte” já oferece - mediante o uso de senha cujas instruções para o cadastramento podem ser obtidas no próprio menu – a consulta de débitos e a impressão das guias para quitá-los. “Devem cadastrar a senha o titular da empresa e as pessoas que ele indicar para acesso aos seus dados cadastrais, econômico-fiscais e todos os serviços prestados pela Sefin”, ensina Robson Silva. *Com o propósito de automatizar cada vez mais os procedimentos da pasta, a Sefin já está trabalhando para disponibilizar, por intermédio do “Portal do Contribuinte”, o parcelamento de débitos pela Internet.
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